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ID
612139
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 10 da Lei no 7.783, de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, arrola os serviços ou atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, cuja prestação deve ser garantida. NÃO se enquadram nos limites do mencionado rol:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 10, da Lei n. 7.783/89, o rol de serviços ou atividades essenciais não abrange aqueles relativos a serviços de educação voltados ao Ensino Fundamental.

    Portanto, a resposta correta é a letra A.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária. 

  • Segundo o referido artigo:

    a) ALTERNATIVA CORRETA - Não se enquadram os serviços de educação, somente o processamento de dados ligados a serviços essenciais 

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    b) I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    c) X - controle de tráfego aéreo; II - assistência médica e hospitalar;  V - transporte coletivo;

    d) XI compensação bancária;  III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    e) I - tratamento e abastecimento de água; IV - funerários e  VII - telecomunicações;
  • É bastante comum questão sobre as atividades essencias da Lei de Greve. Sempre as alternativas querem nos confundir, nos induzindo a utilizar o bom senso e consequentemente entender a educação como um serviço essencial. Apesar de o ser (nos países sérios), nossos legisladores preferiram priorizar a essencialidade da compensação bancária.

    Logo, amigos concurseiros, quem não conhece a lei específica, se sente inclinado a acreditar que a atividade bancária não é essencial, acreditando, inocentemente, na priorização da educação.

    Infelizmente, isso aqui é Brasil.
  • A meu ver essa questão está mal redigida.  Ela pede em qual alternativa há serviços que não se enquadrAM como serviços considerados essenciais, porém na resposta considerada correta ela dá um exemplo de um serviço essencial e outro não.  Ou ambos serviços da alternativa deveriam ser NÃO essenciais ou então a questão deveria pedir uma alternativa que não contivesse ALGUM serviço considerado essencial.  Do jeito que está parece que todos os serviços da alternativa correta NÃO seriam essenciais, o que não é o caso.
  • questão quase igual à  Q213038! Assim fica fácil! rs.... 
  • Gláuber Núnes, foi exatamente isso o que aconteceu comigo e me fez errar esta questão. Você tem toda a razão. E viva o Brasil!


  • Mas também pensem no seguinte. Por exemplo uma greve de 60 dias. Se for na educação, beleza, é um absurdo, mas isso "só" vai prejudicar os alunos,  é uma coisa que prejudica apenas a própria educação, não atigne outros setores, a vida segue "normal". Agora imagina uma greve TOTAL dos serviços bancários por 60 dias? Meu amigo, ja nos quinze primeiros dias eu aposto que ia ter gente passando FOME, imagina você nao poder sequer sacar dinheiro no caixa eletrônico por ele nao estar sendo abastecido? Nao poder pagar conta de água, luz telefone, nao poder abastecer seu carro... Isso para um país inteiro... Acho que o legislador agiu com lógico sim.

  • BOA!

  • Ao resolver esses tipos de questão percebo que a FCC sempre coloca questões sobre NÃO TER ATIVIDADES EM ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO OU SUPERIOR, fato que não é atividade essencial.