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ID
612145
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito aos dispositivos legais que disciplinam o trabalho noturno, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto nos artigos 73, § § e , da CLT e 7º, "caput", da Lei n. 5.883/73, abaixo, transcritos, a resposta correta é a letra D.

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

            § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

            § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

  • Em respeito ao item A que trata de turno de revezamento, é bom ter em mente a Súmula 213 do STF que tem o seguinte teor:
    213- É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
  • Trabalho noturno rural:
    Na lavoura, é executado entre as 21 hs de um dia e 5 hs do dia seguinte,
    Na pecuária, entre 20 hs de um dia e 4 hs do dia seguinte; além de fazer jus a um adicional noturno de 25% sobre a remuneração. disposto no art. 7º da Lei n. 5.889/73.
    Trabalho noturno urbano é o trabalho realizado das 22hs às 5 hs para o trabalhador urbano tem adicional de 20% sobre a hora diurna (art. 73, caput da CLT).
    Atenção: o adicional noturno integra o salário do empregado, conforme Súmula n. 60, item I do TST, refletindo nas demais verbas trabalhistas, inclusive horas extras. Assim, o valor recebido em razão do adicional noturno deverá integrar o 13º salário, as férias, o FGTS, o descanso semanal remunerado e o aviso-prévio.
  • Só para lembrar: A HORA NOTURNA DO TRABALHADOR RURAL NÃO É REDUZIDA!!!!!

  • ADICIONAL NOTURNO TANTO NA LAVOURA QUANTO NA PECUÁRIA: 25% SOBRE A REMUNERAÇÃO NORMAL (ART. 7º-LEI 5889/73)
  • - Rural:
      - Adicional 25%
      - H 60'
      - 20 h e 4 h (pecuária)
      - 21 h e 5 h (lavoura)
    - Urbano:
      - Adicional 20%
      - 52'30"
      - 22 h e 5h
    - Servidor:
      - Adicional 25%
      - 52'30"
      - 22h e 5h
    - Advogado
      - Adicional 25%
      - 52'30"
      - 20h e 5h
  • Discordando, com a devida vênia, com o comentário do colega acima, Renato Saraiva expõe em sua obra (edição 2011), na pág. 233, que o tempo de 1 hora noturna do advogado equivale a 60 minutos.

    Aliás, o reconhecido autor só aplica a hora noturna reduzida de 52' 30'' aos trabalhadores noturnos urbanos, incluindo o vigia urbano (esse regulado pela Súmula 65 do TST).

    Bons estudos a todos!
  • Correção quanto ao comentário do colega Rodrigo Peixoto,

    Suas referências estão corretas, mas a letra E está errada. A correta é a letra D.

    e) Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas (CORRETO: vinte horas - 20h)de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na pecuária.
  • Alternativa correta: D

    Objetivando facilitar os estudos, segue quadro abaixo (Fonte Renato Saraiva):


    Empregado                  Horário Noturno       Adicional Noturno      Tempo de 1 hora noturna        Fundamento legal

    Urbano                          22h as 5h                            20%                           52 min e 30 seg                      Art. 73 da CLT
    Rural Agricultura           21h as 5h                            25%                           60 min                                     Lei 5.889/73, art. 7º
    Rural pecuária              20h as 4h                            25%                           60 min                                     Lei 5.889/73, art. 7º
    Advogado                      20h as 5h                            25%                           60 min                                     Lei 8.906/94, art. 20, § 3º


    Vale destacar, ainda, a seguinte OJ 388:  O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5h da manhã. 

  • Para memorizar o trabalho noturno rural pecuário , deixo uma dica.


    Basta lembrar que a VACA tem 04 TETAS , então o hr é de 20h as 04h