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ID
612157
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, a respeito do estudo de impacto ambiental (EIA):

I. O estudo de impacto ambiental é obrigatório em qualquer hipótese de realização de obra ou atividade que cause risco de dano ambiental, independentemente de sua magnitude.

II. O diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e a definição de medidas mitigadoras dos eventuais impactos negativos estão entre os elementos obrigatórios do estudo de impacto ambiental.

III. O órgão ambiental licenciador não está obrigado a aceitar as conclusões do estudo de impacto ambiental e poderá solicitar esclarecimentos e complementações.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários

  • I. O estudo de impacto ambiental é obrigatório em qualquer hipótese de realização de obra ou atividade que cause risco de dano ambiental, independentemente de sua magnitude.
    Lei 6938, Art. 8º Compete ao CONAMA:
    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)


    II. O diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e a definição de medidas mitigadoras dos eventuais impactos negativos estão entre os elementos obrigatórios do estudo de impacto ambiental.
    Resolução CONAMA n.º01 Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.


    III. O órgão ambiental licenciador não está obrigado a aceitar as conclusões do estudo de impacto ambiental e poderá solicitar esclarecimentos e complementações.
    Resolução CONAMA n.º01 Artigo 10 - O órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado.
  • Correta letra "C"

    I. O estudo de impacto ambiental é obrigatório em qualquer hipótese de realização de obra ou atividade que cause risco de dano ambiental, independentemente de sua magnitude. (ERRADA)

    A critério do órgão ambiental competente, e quando verificado que o empreendimento ou atividade não é potencialmente causador de significativa degradação, poderá ser solicitado estudo ambiental diverso, em conformidade com a tipologia, localidade e características do empreendimento ou atividade a ser licenciada. (art.3°, parágrafo único da Resolução 237/97 do CONAMA)

  • I. Falsa. Depende da magnitude sim: a degradação deve ser SIGNIFICATIVA, de acordo com a CF/88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


         II. Verdadeira. Resolução CONAMA 01/86:

    Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:


    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.


    III. Verdadeira. O Poder Público não está vinculado o EIA, pois este é um estudo amplo que requer interpretação, uma vez que não apresenta uma resposta objetiva e simples acerca dos prejuízos ambientais. (FIORILLO, Celso A.P., Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 12ª ed., p. 214-215).