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ID
612349
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato temporário, sendo presidido:

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato temporário (caput do art. 103-B, CF), sendo presidido presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (§ 1º do mencionado dispositivo).
     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.
     

  • CORRETA LETRA A

    Art. 103-B da CF: "O Conselho Nacional de Justiça [...]
    § 1.º O conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal'.

    ATENÇÃO: Apenas salientando que o §1º foi alterado pela emenda constitucional nº 61, de 2009, da onde que o comentário acima do colega Antônio Machado, em que pese a boa intenção, está desatualizado. Veja que pela redação antiga somente era necessário ser Ministro do STF, agora é necessário ser o Presidente do STF.
  • Atenção pessoal!!

    Emenda acaba com limite de idade para o CNJ (61/09)


    Antes da aprovação da mudança, Cezar Peluzzo poderia assumir a presidência do Supremo , mas estaria impedido de presidir o CNJ porque, na época, estará com 68 anos. Ele assumiu em 2010 com 68 anos.

    Então não existe mais idade limite de 66 anos para fazer parte do CNJ!!


    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Os membros do CNJ:
  • * O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que preside também o Conselho (EC 61/2009);
  • * Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça;
  • * Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado pelo respectivo tribunal;
  • * Um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ), indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • * Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • * Um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF), indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • * Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • * Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • * Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • * Um membro do Ministério Público da União (MPU), indicado pelo procurador-geral da República;
  • * Um membro do Ministério Público estadual (MP), escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
  • * Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • * Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Bons estudos!
  • GABARITO ITEM A

     

    CNJ---> 15 MEMBROS( 9 MAGISTRADOS E 6 NÃO MAGISTRADOS)

     

    PRESIDENTE ---> PRES. DO STF

     

     

    CNMP --> 14 MEMBROS

     

    PRESIDENTE --> PGR

  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B) + mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução​.

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão (não são membros) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

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  • Lembre-se que o CNJ tem representante de praticamente todo o judiciário, a exceção da Justiça Militar (TJM e STM) e da Justiça Eleitoral (TRE, TSE).

    Dos Tribunais Superiores: 1 STF (presidente),1 STJ, 1 TSE (3 Ministros)

    Da Segunda instância: 1 Desembargador do TJ, 1 Desembargador do TRT, e 1 Desembargador do TRF (3 Juízes).

    Da Primeira instância - 1 Juiz Estadual, 1 Juiz Federal e 1 Juiz do Trabalho (3);

    1 do MPE, 1 MPU, 2 advogados e 2 cidadãos. (6)

    Total = 15