LETRA A - ERRADA - Art. 10 —Compete ao Estado legislar, concorrentemente com a União,sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - junta comercial;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV* - proteção à infância, à juventude e à velhice; LETRA B
XVI - organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.
LETRA C - ERRADA - Art. 9º —O Estado exerce, com a União e os Municípios, as seguintes competências:
I - zelar pela guarda da Constituição Federal e desta Constituição, dasleis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública e da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e
os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso a cultura, a educação e a ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; LETRA D
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Alternativa A - Incorreta: O Estado tem competência exclusiva para legislar sobre defensoria pública.
Art. 10 Compete ao Estado legislar, concorrentemente com a União, sobre:
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
Alternativa B - Incorreta: O Estado exerce com os Municípios competência concorrente para legislar sobre proteção à infância e à velhice.
Art. 10 Compete ao Estado legislar, concorrentemente com a União, sobre:
XV - proteção à infância, à juventude e à velhice;
Alternativa C - Incorreta: O Estado detém competência exclusiva para preservar as florestas, a fauna e a flora que se encontram em seu território.
Art. 9º O Estado exerce, com a União e os Municípios, as seguintes competências:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Alternativa D - Incorreta: Os Municípios possuem competência exclusiva para promover a melhoria das condições de saneamento básico.
Art. 9º O Estado exerce, com a União e os Municípios, as seguintes competências:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Alternativa E - Correta: O Estado exerce com a União e os Municípios a competência para proteger o meio-ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas.
Art. 9º O Estado exerce, com a União e os Municípios, as seguintes competências:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;