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ID
612598
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Letra A errada: Além da jurisprudência e doutrina, existem tb a analogia e os princípios gerais do direito.

    Letra B errada: A hermenêutica pode ser considerada a arte de interpretar as leis, estabelecendo princípios e conceitos, que buscam  formar uma teoria adaptada ao ato de interpretar.Já a interpretação é de alcance mais prático, pois, pode-se dizer, que se presta exclusivamente a entender o real sentido e significado das expressões contidas nos textos da lei, e, para que isso seja possível, é necessária a utilização dos preceitos da hermenêutica.

    Letra C certa.
     
    E o tenho pra comentar. Letras D e E não sei.
  • complementando:

    assertiva e - errada - previsão no art. 912 clt: Art. 912. Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.
  •  Interpretações de ordem
    Gnoseologia -  ao solucionar o caso concreto o juiz utiliza a sua cultura ou seja, todo o seu conhecimento e experiência de vida (Juiz Cidadão)
    Axiológica – é aquela em que há norma jurídica que regule o fato concreto. O problema é que a solução não é considerada justa ou satisfatória em face dos valores sociais envolvidos. É solucionada através da aplicação do art. 5º da LINDB.
    Ontológica – é aquela em que existe a norma jurídica  que regule o fato , o problema é que a norma não está adequada à realidade. Isto é, a norma não acompanhou o desenvolvimento da sociedade.
    Em regra a lacuna axiológica e a ontológica caminham juntas.
  • Podemos ainda trazer como vetor para a questão o disposto no art. 8º da CLT:  "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. (...)". Assim sendo, não poderia estar correta a letra A.

           

  • Gnosiologia (também chamada Gnoseologia) é o ramo da filosofia que se preocupa com a validade do conhecimento em função do sujeito cognoscente, ou seja, daquele que conhece o objeto. Este (o objeto), por sua vez, é questionado pela ontologia que é o ramo da filosofia que se preocupa com o ser. Fazem-se necessárias algumas observações para se evitar confusões. A gnoseologia não pode ser confundida com epistemologia, termo empregado para referir-se ao estudo do conhecimento relativo ao campo de pesquisa, em cada ramo das ciências. A metafísica também não pode ser confundida com ontologia, ambas se preocupam com o ser, porém a metafísica põe em questão a própria essência e existência do ser. Em outras palavras, grosso modo, a ontologia insere-se na teoria geral do conhecimento, ou Ontognoseologia, que preocupa-se com a validade do pensamento e das condições do objeto e sua relação o sujeito cognoscente, enquanto que a metafísica procura a verdadeira essência e condições de existência do ser.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Gnosiologia
  • Letra "e": sobre todas as relações jurídicas não, mas às relações jurídicas "iniciadas, mas não acabadas", como diz a CLT.
  • Desculpem a expressão, mas esta questão é "viajada" demais.
  • Ontológica = do ser Axiológica = valor Gnoseologica = conhecimento
  • No Direito, assim como na teologia, na filosofia, entre outros ramos do saber, procurou-se desenvolver uma hermenêutica, ou seja, um conjunto de regras e métodos que regessem o ato de interpretar.

    Aqui já se pode vislumbrar a diferença entre hermenêutica e interpretação: aquela é a ciência, o conjunto de regras aceitáveis acerca desta, a interpretação, que é o ato prático de extração/imputação de sentido.

    No dizer de BARROSO (2009, p. 107), "a hermenêutica é um domínio teórico, especulativo, cujo objeto é a formulação, o estudo e a sistematização dos princípios e regras de interpretação do direito".

    Embora haja diversos métodos para a e, especialmente, para a constitucional, deve-se reconhecer o consenso de que aquela ampara a interpretação das normas jurídicas aplicáveis a um caso concreto, fornecendo-lhe instrumentos seguros e predeterminados, de modo a assegurar o máximo de objetividade, neutralidade e cientificidade possível.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/22806/hermeneutica-e-interpretacao-juridicas-alguns-conceitos-e-vicios