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Assertiva E - INCORRETA
A alternativa fala que em nenhuma hipótese a transação extrajudicial terá validade se o contrato de trabalho tiver sido firmado há mais de um ano e não houver assistência sindical ou do MT.
Contudo, se não houver sindicato ou SRT na localidade, a assistência poderá ser feita pelo representante do MP ou por Defensor Público ou por Juiz de Paz e será válida.
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
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Assertiva A – CORRETA
A transação é bilateral e onerosa, que recai sobre coisa duvidosa, distinguindo-se da renúncia, que é negócio jurídico unilateral e sem contraprestação, que recai sobre direitos certo.
Assertiva B – CORRETA
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - RENÚNCIA - PEDIDO DE DEMISSÃO FORMULADO PELO RECLAMANTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO PELO SINDICATO - NÃO DEMONSTRADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - O empregado que, ciente da sua condição de estável, em virtude de acidente do trabalho, comparece ao seu sindicato profissional, que lhe presta assistência na rescisão contratual e no recebimento das verbas que a empresa lhe paga, outorga a devida quitação sem ressalva,pratica ato incompatível com sua vontade de permanecer no emprego, em típica e inconfundível renúncia à estabilidade. Não demonstrado, pois, nenhum vício de consentimento, já que houve participação do sindicato no ato da rescisão contratual, e nenhuma ressalva foi feita, conforme retrata o Regional, a renúncia à estabilidade ficou caracterizada, quando da percepção das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e não provido. (TST - RR 647917 - 4ª T. - Rel. Min. Milton de Moura França - DJU 03.10.2003
Assertiva C – CORRETA
SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Assertiva D – CORRETA
O art. 8º, 2ª parte, da Lei nº 7.788/89, dispõe que “Nos termos do inciso III, do art. 8º, da Constituição Federal, as entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais da categoria, não tendo eficácia a desistência, a renúncia e a transação individual”.
Na ação trabalhista a disposição de direitos pela desistência, renúncia e transação não assistida, figurando a entidade sindical como autor da ação, deve ser vedada ao substituído. As razões para tanto, são as seguintes: debilidade econômica do trabalhador que não se encontra em situação tal que lhe permita dispensar qualquer benefício; submissão econômico-hierárquica que o coloca em certo estado de incapacidade, impossibilitando-o de transacionar sem assistência, validamente, qualquer direito, a salvo de vícios de vontade como simulação, fraude, erro, etc.
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acho que o erro da letra e é dizer " transação extrajudicial" e não homologação.
O que vcs acham??
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E) INCORRETA
Art. 477 da CLT
* Caput com redação determinada pela Lei n° 5.584, de 26 de junho de 1970. § 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
A questão diz:
e) Rompido o contrato de empregado com mais de um ano de serviço, em hipótese alguma a transação extrajudicial terá validade sem assistência sindical ou do Ministério do Trabalho.
No contexto, a questão não está comentando à respeito do pedido de demissão ou do recibo de quitação da rescisão do empregado, a questão coloca a "transação extrajudicial" .
Concordo com os comentários dos colegas acima, porém, acredito que esse fato, pode ter sido também a motivação da questão estar errada.
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Resposta "e"
O erro da letra "e" recai em dizer que em hipótese alguma a transação extrajudicial terá validade sem assistência sindical ou do Ministério do Trabalho, pois sabemos que de acordo com art. 477, §3º. da CLT, quando não existir na localidade, assistência sindical ou representante do ministério público, a assistência será prestada pelo defensor público ou juiz de paz.
Para os que não são bacharéis em direito, assim como eu, é mister termos as definições sobre RENÚNCIA e TRANSAÇÃO segundo, o eminente Mauricio Godinho:
Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.
Transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas (res dubia).
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O erro da alternativa E está na expressão "em hipótese alguma", já que a transação extrajudicial que for homologada judicialmente não necessitará de assistência do sindicato ou Ministério do Trabalho.
O fato de a rescisão poder receber a assistência de representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou Juiz de Paz não é o fator determinante para invalidar a assertiva, já que, nesses casos, o pressuposto básico é a ausência de sindicato e delegacia do trabalho na localidade, situação não ventilada na alternativa. Está a tratar da regra, não da exceção.
Logo, teria sentido uma rescisão de trabalho ser objeto de transação entre empregador e empregado no que concerne ao pagamento das verbas remuneratórias e, após ser submetida à homologação judicial, depender do seu retorno ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para ter validade?
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Colegas, ainda continuo com dúvida no porquê que a letra D está correta. Alguém poderia me ajudar por favor? Desde já obrigada! Força para todos!!
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Colega, a transação de direitos trabalhistas é passível de nulidade, inclusive quando feita com interveniência sindical, porque sempre existe a possibilidade de ter havido algum vício no ato, promovido até mesmo pelo sindicato (por que não?). Ele (o sindicado) pode ter agido com dolo, por exemplo. Nessa situação, é claro que o ato é passível de nulidade, visto que contrário ao direito.
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A transação terá validade também quando realizada nas CCV. Portanto, o item E está errado por desconsiderar está possibilidade.
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Questão desatualizada, conforme termos da reforma trabalhista. O § 1º do art. 477 da CLT, que estabelecia que o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só seria válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, foi revogado pela citada lei. (https://trabalhista.blog/2017/08/25/reforma-trabalhista-dispensa-a-homologacao-da-rescisao-contratual/)