ID 612631 Banca TRT 23R (MT) Órgão TRT - 23ª REGIÃO (MT) Ano 2011 Provas TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Adicionais Remuneração e salário Assinale a alternativa INCORRETA Alternativas As denominadas "luvas" qualificam-se como importância paga ao atleta em face da assinatura do contrato e, segundo jurisprudência, não tem natureza salarial. O direito de arena assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana e o valor recebido a esse título tem natureza salarial. Os adicionais de insalubridade e periculosidade, quando pagos com habitualidade, refletem na apuração do descanso semanal remunerado. O adicional de insalubridade e periculosidade não se acumulam, ainda que presente tanto o agente insalubre quanto o perigoso no mesmo ambiente de trabalho. Fere o princípio da isonomia a exclusão da participação nos lucros e resultados dos empregados demitidos antes do fim do exercício financeiro. Responder Comentários Assertiva A – INCORRETA????? (Pelo gabarito, está correta) As luvas desportivas pagas ao jogador de futebol em razão de sua performance nos gramados têm natureza salarial e, por esse motivo, devem integrar a remuneração do profissional. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.Os ministros acolheram, em parte, o recurso de Clausemir Rodrigues, ex-jogador do Grêmio de Porto Alegre. Segundo o TST, a decisão assegura a Clausemir os reflexos das luvas sobre o cálculo das férias e do 13º salário.http://www.conjur.com.br/2004-jul-26/tst_reconhece_natureza_salarial_luvas_desportivasAs luvas, importância paga pelo clube ao atleta pela assinatura do contrato de trabalho, têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, e constituem um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira. Seguindo esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sociedade Esportiva Palmeiras, na reclamação movida pelo jogador Rogério Fidelis Regis.http://coletto.adv.br/luvas-atleta-jogador-futebol-natureza-salarial-advogado-ribeirao-tst Assertiva B – CORRETAAplicando por analogia o entendimento consolidado na Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG acolheu pedido do reclamante e declarou que a verba denominada direito de imagem (ou direito de arena) e as gorjetas são parcelas similares, possuindo natureza salarial, apesar de serem pagas por terceiros. O pagamento pelo direito de imagem ou de arena decorre do trabalho realizado pelo atleta profissional, devendo, portanto, integrar a sua remuneração, assim como ocorre nos casos em que o trabalhador recebe gorjetas, nos termos do artigo 457 da CLT. http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/37574/titulo/Direito_de_arena_possui_natureza_salarial_e_integra_remuneracao_de_atletas_profissionais.html Assertiva C – CORRETA????? (Pelo gabarito, está incorreta) Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49, preceitua que a remuneração do descanso semanal remunerado corresponde a um dia normal de trabalho, então trabalhando o empregado em serviço insalubre ou perigoso, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, em conseqüência, será devido o respectivo adicional no DSR.Assertiva D – CORRETA O § 2º do art. 193 da CLT discrimina que caso o empregado trabalhe em condições perigosas ou insalubres, simultaneamente, os adicionais não se acumulam, por disposição expressa de Lei. O empregado poderá optar pelo adicional que lhe for mais favorável. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)Assertiva E – CORRETAOJ-SDI1-390 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA."A questão deve ser anulada, visto que a alternativa B, para ser considerada incorreta, deveria ser precedida pelo advérbio “não” antes da expressão “tem natureza salarial”, conformando-se com a mais recente legislação acerca do tema - direito de arena – art. 42 e §§ da lei 12.395/11. O erro material comprometeu a questão, pois existem duas respostas possíveis. Logo, anula-se a questão" Salvo melhor juízo, parece-me que a alternativa "c" foi considerada incorreta com fundamento no entendimento pacificado na OJ nº 103 da SDI-1 do TST, in verbis:"O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados"Como os dois adicionais possuem a mesma natureza, prevalece na Jurisprudência que a OJ também se aplica ao adicional de periculosidade.