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ID
612631
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A – INCORRETA????? (Pelo gabarito, está correta)
     
    As luvas desportivas pagas ao jogador de futebol em razão de sua performance nos gramados têm natureza salarial e, por esse motivo, devem integrar a remuneração do profissional. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
    Os ministros acolheram, em parte, o recurso de Clausemir Rodrigues, ex-jogador do Grêmio de Porto Alegre. Segundo o TST, a decisão assegura a Clausemir os reflexos das luvas sobre o cálculo das férias e do 13º salário.

    http://www.conjur.com.br/2004-jul-26/tst_reconhece_natureza_salarial_luvas_desportivas

    As luvas, importância paga pelo clube ao atleta pela assinatura do contrato de trabalho, têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, e constituem um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira. Seguindo esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sociedade Esportiva Palmeiras, na reclamação movida pelo jogador Rogério Fidelis Regis.

    http://coletto.adv.br/luvas-atleta-jogador-futebol-natureza-salarial-advogado-ribeirao-tst 
     

     
    Assertiva B – CORRETA

    Aplicando por analogia o entendimento consolidado na Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG acolheu pedido do reclamante e declarou que a verba denominada direito de imagem (ou direito de arena) e as gorjetas são parcelas similares, possuindo natureza salarial, apesar de serem pagas por terceiros. O pagamento pelo direito de imagem ou de arena decorre do trabalho realizado pelo atleta profissional, devendo, portanto, integrar a sua remuneração, assim como ocorre nos casos em que o trabalhador recebe gorjetas, nos termos do artigo 457 da CLT.
     
    http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/37574/titulo/Direito_de_arena_possui_natureza_salarial_e_integra_remuneracao_de_atletas_profissionais.html
     
    Assertiva C – CORRETA????? (Pelo gabarito, está incorreta)
     
    Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49, preceitua que a remuneração do descanso semanal remunerado corresponde a um dia normal de trabalho, então trabalhando o empregado em serviço insalubre ou perigoso, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, em conseqüência, será devido o respectivo adicional no DSR.

    Assertiva D – CORRETA
     
    O § 2º do art. 193 da CLT discrimina que caso o empregado trabalhe em condições perigosas ou insalubres, simultaneamente, os adicionais não se acumulam, por disposição expressa de Lei. O empregado poderá optar pelo adicional que lhe for mais favorável.
     
            § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Assertiva E – CORRETA

    OJ-SDI1-390    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

    "
    A questão deve ser anulada, visto que  a alternativa B, para ser considerada incorreta, deveria ser precedida pelo advérbio “não” antes da expressão “tem natureza salarial”, conformando-se com a mais recente legislação acerca do tema - direito de arena – art. 42 e §§ da lei 12.395/11. O erro material comprometeu a questão, pois existem duas respostas possíveis. Logo, anula-se a questão"
  • Salvo melhor juízo, parece-me que a alternativa "c" foi considerada incorreta com fundamento no entendimento pacificado na OJ nº 103 da SDI-1 do TST, in verbis:
    "O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados"
    Como os dois adicionais possuem a mesma natureza, prevalece na Jurisprudência que a OJ  também se aplica ao adicional de periculosidade.