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ID
612643
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Petronio trabalhava como guarda noturno para a pessoa jurídica Mato Quebrado. Recebia salário mínimo. Sua jornada era das 22h às 05h, sem intervalo. Tirava quatro folgas consecutivas somente depois de 24 dias trabalhados. Diante desta situação assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-410    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) 
    Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. 
  • Não entendi a resposta dada pela banca...
    Se eram concedidas 4 folgas na 4ª semana, por certo que apenas com relação às anteriores teria o trabalhador direito às folgas em dobro.
    Assim, a alternativa 'd' estaria, em tese (haja vista que acredito que não está totalmente correta), mais coerente.
    Outra coisa: alguém sabe me dizer onde está o erro da 'e'?
  • Pedro, a Letra "e" está errada pois o adicional noturno influi na apuração do RSR. É o que se depreende da S 60 TST:

    SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do
    empregado para todos os efeitos

  • Justificativa da banca:

    A resposta adotada pela banca encontra-se em conformidade com a mais recente jurisprudência pacificada do TST, através da OJ 410 da SDI I.

    Ressalta-se que todos os dias destinados ao DSR foram concedidos após o sétimo dia de trabalho consecutivo, pelo que todos devem ser pagos em dobro. Recursos rejeitados.

  • Correta letra E.

    OJ 135-sdi1- TST - O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal remunerado.

    Assim como a adicional noturno, o de insalubridade e periculosidade, além das gratificações mensamelnte pagas, não integram o cálculo do DRS. Non bis in idem.

     

  • OBJETIVAMENTE RESPONDENDO, A RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA B.
  • Creio que a fundamentação seja essa OJ da SDI-1

    410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.
    (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu  pagamento em dobro.

    fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_401.html#TEMA410
  • Letra E: Diferentemente do alegado pelo colega, o adicional de insalubridade não gera reflexos no RSR porque tem como base de cálculo o salário mínimo, parcela mensal, o que subentende-se que já se tem remunerado o repouso.

    Por sua vez, o adiconal noturno incide sobre o salário hora, e por ser o RSR a remuneração de um dia de trabalho, o trabalho no horário noturno habitual gera reflexos no repouso.

    Para fins de esclarecimento, segundo Vólia Bonfim, somente as parcelas pagas por hora, dia ou produção repercutem no RSR, tais como: horas extras, adicional noturno, alimentação in natura, diárias de viagem, comissão ou percentagem.

    As parcelas cujo cálculo leva em conta um percentual sobre o salário mensal ou quinzenal não repercutirão no repouso (o RSR é considerado semanal). Assim, adicional de periculosidade (calculado sobre o salário mensal), de insalubridade (salário mínimo), de transferência (salário mensal), ATS (salário mensal) não projetam no RSR. Nesse sentido, súmula 225 do TST. 


  • alguém pode me dizer qual é o erro da alternativa ''d'', por favor ?

    grato
  • Caros Colegas,

    Atentar para a Súmula nº 60 do TST: 

    TST Enunciado nº 60 RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Adicional Noturno - Salário

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996);

    Abraços.

  • A empresa deixou de conceder tão somente três folgas, e não quatro. A quarta folga foi concedida de forma regular, pelo que não haveria de ser paga em dobro.
  • Veja o enunciado: "Tirava quatro folgas consecutivas somente depois de 24 dias trabalhados".

    OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Ou seja, se a folga não foi concedida no sétimo dia (depois dos 6 dias corridos de trabalho), já é possível a dobra da remuneração.
    Ora, a cada 6 dias consecutivo, uma folga. Logo, 6+6+6+6= 24 (são quatro folgas, correto?). Como recebeu as folgas apenas APÓS os 24 dias as folgas, tem direito ao pagamento em dobro.
  • A questão, no meu modo de ver, está mal formulada... 

    Mais uma vez, chamo a atenção ao enunciado:

    "Petronio trabalhava como guarda noturno para a pessoa jurídica Mato Quebrado. Recebia salário mínimo. Sua jornada era das 22h às 05h, sem intervalo. Tirava quatro folgas consecutivas somente depois de 24 dias trabalhados." 

    O enunciado induz uma situação que se perpetrou no tempo e, em nenhum momento, mencionou que Petrônio só TRABALHOU durante um mês, nem fez tal limitação quanto às verbas devidas nesse período a título de RSR.

    Vida de concurseiro... Estude a banca... Não se irrite com a banca, pois isso atrapalha seu estudo... É vida que segue!

    Bons estudos, galera!