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ID
612724
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos bens públicos, assinale o item que contém uma afirmação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, sendo que as terras devolutas não compreendidas nestas são pertencentes aos Estados;
    TRANSCRIÇÃO DOS ARTIGOS 20, II E 26, IV DA CF!

    Art. 20. São bens da União: (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: (...)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


     

  • PESSOAL VAMOS CLASSIFICAR DIREITO AS QUESTÕES!!!!!!!!!!!!!
  • Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (incorreta letra E)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. (Incorreta letra C)

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • a) (CORRETA) ESTÁ CONFORME A CF/88 QUE DIZ: Art.20- São Bens da União:
    II- as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    Art.26- Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
     
    b)  (INCORRETA) POIS SEGUE:
    Ementa:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT. IMPENHORABILIDADE DOS BENS. EXECUÇÃO FISCAL. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os bens, as rendas e os serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sãoimpenhoráveis, e a execução deve observar o regime de precatórios. 2. Nas comarcas onde não há Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais são c...
     
    c)  (INCORRETA) DIFERENTE DO CC/2002 QUE DIZ:
    Art. 99. São bens públicos:
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
      Os bens públicos se caracterizam pela sua Inalienabilidade (os bens públicos não podem ser alienados. Porém esta característica é relativa, pois nada impede a alienação de bens desafetados)
     
    d) (INCORRETA) CONFORME A CF/88 QUE DIZ:
    Art.20 - São Bens da União:
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
    Art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
     
    e) (INCORRETA) CONFORME A CC/2002 QUE DIZ:
    Art. 99. São bens públicos:
    II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
  • Correta: (A)
    Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    B)Os bens das empresas públicas como as de Empresa de COrreios e Telégrafos são bens público, portanto inalienáveis e de uso especial.

    “IPTU. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Abrangência. (...) O Plenário do STF declarou a compatibilidade do DL 509/1969 – que dispõe sobre a impenhorabilidade dos bens da ECT e os benefícios fiscais outorgados a essa empresa – com a Constituição do Brasil.” (AI 718.646-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJE de 24-10-2008.)"

    C)Bens dominicais são alienáveis.
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    D)Incluindo as áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal
    Art,20 CF-
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    E)Bens de uso comum são destinados para a população; de uso especial, destinados para a administração pública

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


     

  • Esta questão estaria melhor classificada se inserida como atinente à disciplina de Direito Constitucional (art. 20 da CF/88), visto que a maioria de suas assertivas encontram sede no texto da Carta Magna e não no Código Civil.
  • Bens públicos quanto à finalidade:  O  código  civil  divide  esses  bens  públicos  em  3  espécies,  que  se referem à destinação do bem:  1  -  Bens  de  uso  comum:  São  os  destinados  ao  uso  de  toda  a população, indistintamente. Ex: rios, mares, estradas, ruas e praças.   2  -  Bens  de  uso  especial:  Estão  destinados  a  uma  finalidade específica,  são  os  edifícios  ou  terrenos  destinados  a  serviço  ou estabelecimento  da  administração  federal,  estadual,  territorial  ou municipal,  e  suas  autarquias.  Ex.  Repartições  públicas,  bibliotecas, quartéis.  3-  Bens  dominicais:  Não  estão  destinados  nem  a  uma  finalidade especial,  nem  são  de  uso  comum.  São  aqueles  bens  dos  quais  o Estado pode se desfazer. 
  • Gab a! somente as terras devolutas que sejam

    indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Artigo 20

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;