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ID
612772
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao tema dissídio coletivo, assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA à luz da jurisprudência do TST:

Alternativas
Comentários
  • A - correta. OJ 7 SDC, TST: Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do contido no art. 313, II, do RITST.

    B - correta. OJ 9 SDC, TST: O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

    C - Incorreta. OJ 16 SDC, TST: A comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical, se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    D. correta. OJ 32 SDC, TST: É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, 'e', da IN 4/93.

    E. correta. OJ 34 SDC, TST: É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal).

      
  • LETRA C - O 15 DA SDC E NÃO 16 COMO CONSTOU NO COMENTÁRIO ACIMA

    OJ-SDC-15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
    A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.