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ID
612778
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao regramento legal da ação civil pública, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO. Art. 5º e incisos da Lei 7347

    b) CERTO. Lei 7347,  art. 5º § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    c) ERRADO. Não são todos os legitimados; são apenas os legitimados que forem ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    L. 7347, art.5º § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    d) CERTO. Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados

    e) CERTO. Conjugação dos incisos do art. 103, Lei 8078. Recomendo a leitura desse artigo do jurista Hugo Nigro Mazzilli http://www.prr5.mpf.gov.br/nid/0nid0492.htm
  • Embora muito bom comentário da colega supra, importante deixar expresso o art. 5º da Lei 7437, tendo em vista que atualmente a legitimidade pra ACP não é só mais do MP e da DP:

      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
  • e) Na ação coletiva em que se deduza pretensão referente a direitos ou interesses individuais homogêneos haverá a formação de coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, sendo que, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    É o que a doutrina chama de "coisa julgada secundum eventum litis" ou "in utilibus".

  • A alternatica "C" está errada pois  somente os ORGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOS poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.