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ID
612790
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às regras constitucionais pertinentes às prerrogativas da Fazenda Pública nas execuções em seu desfavor, marque a alternativa que corresponde a uma afirmação FALSA:

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 100, § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos
  • Em relação às regras constitucionais pertinentes às prerrogativas da Fazenda Pública nas execuções em seu desfavor, marque a alternativa que corresponde a uma afirmação FALSA:
    a) Os DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA cujos titulares tenham 60 (sessenta) ANOS DE IDADE OU MAIS na data de expedição do precatório, ou sejam PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, definidos na forma da lei, serão pagos com PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, ATÉ o valor equivalente ao TRIPLO do fixado em lei para obrigações definidas como de pequeno valor, ADMITIDO O FRACIONAMENTO para essa finalidade, sendo que o RESTANTE será pago na ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO. CERTO

    Art. 100, § 2º, CF. Os DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA cujos titulares tenham 60 (sessenta) ANOS DE IDADE OU MAIS na data de expedição do precatório, ou sejam PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, definidos na forma da lei, serão PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOSATÉ o valor equivalente ao TRIPLO do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, ADMITIDO O FRACIONAMENTO para essa finalidade, sendo que o RESTANTE será pago na ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO.
    b) Quanto aos valores das OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, às quais não se aplica o regime de expedição de precatórios, poderão ser fixados, por LEIS PRÓPRIAS, VALORES DISTINTOS às ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o MÍNIMO IGUAL AO VALOR DO MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.CERTO
    Art. 100, § 4º, CF. Para os fins do disposto no § 3º (OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR), poderão ser fixados, por LEIS PRÓPRIAS, VALORES DISTINTOS às ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o MÍNIMO IGUAL AO VALOR DO MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
    c) As DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e os CRÉDITOS ABERTOS serão CONSIGNADOS DIRETAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO, cabendo ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL que proferir a decisão exequenda DETERMINAR O PAGAMENTO INTEGRAL e AUTORIZAR, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o SEQUESTRO DA QUANTIA respectiva.CERTO
    Art. 100, § 6º, CF. As DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e os CRÉDITOS ABERTOS serão CONSIGNADOS DIRETAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO, cabendo ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL que proferir a decisão exequenda DETERMINAR O PAGAMENTO INTEGRAL e AUTORIZAR, a requerimento do credor e EXCLUSIVAMENTE PARA os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o SEQUESTRO DA QUANTIA respectiva.
  • d) Caso tenha havido o regular contraditório na fase de execução, NÃO há regra que determine, antes da expedição dos precatórios, oportunizar à Fazenda Pública devedora manifestar-se para informar sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas na Constituição Federal para fins de compensação sob pena de perda de direito do abatimento, eis que já terá tido oportunidade de informar a respeito no prazo para opor embargos à execução. ERRADO
    Art. 100, § 10, CF. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.
    e) É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1° de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. CERTO
    Art. 100, § 5º, CF. É OBRIGATÓRIA a INCLUSÃO, no ORÇAMENTO das entidades de direito público, de VERBA necessária ao PAGAMENTO de seus DÉBITOS, oriundos de SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO, constantes de PRECATÓRIOS judiciários APRESENTADOS ATÉ 1º DE JULHO, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
  • Apenas p/ contribuição acerca da matéria, vale a leitura deste artigo, que indica quais partes/artigos do art. 100 da CF foram declarados inconstitucionais pelo STF, bem como os motivos. (obs.: em data posterior à essa prova)

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/04/entenda-decisao-do-stf-que-declarou.html

    Força p/ nós!

  • O STF declarou a inconstitucionalidade dos §§ 9° e 10° do art 100 da CF, que dava a opção a fazenda pública de compensar os débitos.

    A compensação forçada, passou a ser FACULTATIVA ao credor, até 25.03.2015, após essa data fica vedada a quitação de precatórios por compensação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA NA LETRA E. Logo, atualmente se essa questão cair em uma prova e colocar 1º de julho está ERRADA.

    EC N. 114/2021 MUDOU A DATA DA APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS PARA ATÉ 2 DE ABRIL.

      § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.