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ID
612799
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional das medidas provisórias, a Constituição de 1988 traz um rol das matérias que não podem ser objeto destas. Assinale a opção que NÃO corresponde a uma matéria prevista no rol de vedações constitucionais a respeito da edição de medidas provisórias:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF, art. 62, §1º:

    É vedada a edição de MEDIDAS PROVISÓRIAS sobre matéria:
     I - relativa a:

      a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; DIREITOS INDIVIDUAIS PODEM SER MATÉRIA DE MP!
     
      b) direito penal, processual penal e processual civil;

      c) org. do Poder Jud. e do MP, a carreira e a garantia dos seus membros;

      d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares;

      II - que vise a detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

      III - reservada a lei complementar;

      IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Pres. da República.

    Abraços!
  • Perceba que a questão fala de uma matéria, que não está no rol do art. 62,§1º, da CF/88; entenda, apenas uma...

    A respeito do regime constitucional das medidas provisórias, a Constituição de 1988 traz um rol das matérias que não podem ser objeto destas. Assinale a opção que NÃO corresponde a uma matéria prevista no rol de vedações constitucionais a respeito da edição de medidas provisórias:

    a) Matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

    Nunca vi isso. Pedir uma entre as outras que estão certas.
  • Primeiramente, questão 100% passível de anulação. Agora vejamos a fundamentação:

    A EC nº 32/2001 trouxe algumas novidades em relação aos limites materiais de edição das medidas provisórias, notadamente na redação dada aos §§ 1º e 2º do art. 62.

    Assim, é expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias relativas:

    - à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (PERCEBA QUE OS DIREITOS INDIVIDUAIS, NÃO ESTÃO PREVISTOS NO ROL DE VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. PORTANTO, ESTA É A RESPOSTA QUE A QUESTÃO PROCURA)
    - a direito penal, processual penal e processual civil;
    - à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, à carreira e à garantia de seus membros;
    - a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º.


    CUIDADO: Medida Provisória pode ser editada para a abertura de crédito extraordinário?

    R: A regra é que a MP não pode tratar de matérias orçamentária. Contudo, como se verifica na parte final do art. 62, §1º, I, ´´d``, ressalva-se a utilização de MP para a abertura de crédito extraordinário, mas desde que se observe o art. 167, §3º.

    Trata-se daquilo que vem sendo chamado pela jurisprudência do STF de limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de MP para a abertura de crédito extraordinário.

    Portanto, de acordo com o art. 167, §3º, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta mais cabível é a letra "A"
  • O erro da assertiva "a" está em afirmar que direitos individuais não podem ser objeto de MP. A CF não veda MP versando sobre direitos individuais.
  • Questão péssimamente formulada...
    o enunciado da questão traz uma pergunta com uma dupla negativa, dificultando a própria compreensão do enunciado, e depois, maldosamente, restringe a resposta à possibilidade da edição de MP à apenas uma única matéria, dentre as várias matérias proibidas...
    Trocando em miúdos, o que na verdade o examinador queria era a ALTERNARTIVA ERRADA, mas se atrapalhou todo na elaboração da questão...
    Enfim, esse tipo de questão é apenas mais um dos vários obstáculos que temos que transpor para alcançar nossos objetivos...
    Pois, além do extenso programa de conteúdo a ser estudado pelo concursando, ainda temos que conviver com péssimos examinadores...
  • prestem muita atenção nesses 2 casos:

    1º DIREITOS INDIVIDUAIS  não podem ser objeto de lei Delegada, porém pode ser objeto de medida provisória.

    2º pode haver lei delegada sobre PARTIDOS POLÍTICOS, mas não pode haver medida provisória.

    espero ter ajudado, ótimo estudo a todos.

  • Agregando ao que os amigos disseram, indispensável explanar que, além dos direitos e garantias individuais e coletivas, a regulamentação de direitos sociais é possível mediante Medida Provisória.
    Somando-se a isso, a Lei Delegada, em que pese não poder regulamentar direitos e garantias individuais e coletivas (CRFB, art. 68, pg. 1, I), é instrumento jurídico idôneo para regulamentar direitos sociais.

    Essas conclusões foram extraídas das aulas do Professor Marcelo Novelino no curso LFG.
    Questões que podem ser cobradas em concurso.

    Bons estudos!
  • Questão bizonha!
  • Fundamentando na CF/88 os comentários dos colegas Felipe e Carlos Eduardo - cuidado para NÃO CONFUNDIR o que não pode ser objeto de MEDIDA PROVISÓRIA e o que não pode ser objeto de LEI DELEGADA (os arts. são bem parecidos, recomendo olhar esse comentário confrontando com o art. 62,§ 1º da CF para perceber bem as diferenças):
    Art. 68, § 1º da CF - Não serão objeto de DELEGAÇÃO os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) ,nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA)
    II - nacionalidade, cidadania, direitos políticos, eleitorais  (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) e direitos individuais (PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA ) 
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos(TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) 
  • Gabarito: A.

    Direitos individuais não constam no rol das vedações da MP.

    #vemsenado2020