SóProvas


ID
612802
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos princípios constitucionais e à interpretação constitucional, marque a opção CORRETA à luz da doutrina constitucional contemporânea:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Os princípios constitucionais têm função informadora, interpretativa e normativa. Por sua função normativa, os princípios atuam nas lacunas e omissões da lei.

    b) CERTO

    c) ERRADO. A citada classificação caiu por terra, porquanto as normas de eficácia limitada, apesar de não produzirem efeitos em sua plenitude, têm aplicabilidade minima, porque estabelecem um dever para o legislador; condicionam a legislação futura; informam a concepcao do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica. Essas normas possuem um sentido teleológico para a hermenêutica das normas jurpidicas e condicionam a atividade discricionária da Administração Pública (Pedro Lenza).

    d) ERRADO. Não há prevalência de princípios, em caso de colisão. Segundo o princípio da concordância prática ou da harmonização, os princípios devem coexitr em harmoniza, não havendo hierarquização entre eles (Pedro Lenza).

    e) ERRADO. O princípio da razoabilidade não foi consagrado expressamente na CF88.
  • Só acrescentando ao excelente comentário da colega acima, o princípio da razoabilidade foi consagrado de maneira expressa na Lei 9784/99:
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.   
  • Correta: B

    Acrescentando que as normas constitucionais serão sempre dotadas de eficácia jurisdicional. Não há norma constitucional desprovida de eficácia. Mesmo que não seja de aplicabilidade imediata, como normas de eficácia limitada ou programáticas, será sempre dotada de eficácia jurisdicional, a qual condiciona o ordenamento jurídico.
  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE:

    Está ligado diretamente aos direitos fundamentais. Invocado no âmbito dos direitos fundamentais, impõe lhe seja conferido o sentido que lhes dê a
    maior efetividade possível. Ao interpretá-los é preciso que seja dada a maior eficácia possível para atingir sua função social. Para alguns autores
    este princípio é encontrado no art. 5º, § 1º, da CF.

    O conceito desse princípio é basicamente o mesmo do principio da força normativa, mas neste, o apelo é feito em toda CF e o da máxima efetividade tem apelo apenas aos direitos fundamentais.

    FONTE: ANOTAÇÕES AULA PROF. MARCELO NOVELINO.
  • Artigo 5
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • Segundo a professora M. Helena Diniz, " Há um escalonamento na intangibilidade e nos efeitos dos preceitos constitucionais... Todas têm juridicidde, mas seria uma utopia considerar que tem a mesma eficácia, pois o seu grau eficacial é variável. Logo, não há norma legal destituída de eficácia. Todas as disposições constitucionais têm a possibilidade de produzir, a sua maneira, concretamente, os efeitos jurídicos por ela visados"

    Livro: Direito Constitucional Esquematizado, 13 ed.; pag. 143.
    Autor: Pedro Lenza

  • ...
    ....Há uma GRANDE distinção entre "princípio da EFETIVIDADE" e "Princípio da MÁXIMA efetividade"...
    ..
    ....CRUELDADE DO EXAMINADOR