ID 612835 Banca TRT 23R (MT) Órgão TRT - 23ª REGIÃO (MT) Ano 2011 Provas TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Do trabalho em condições especiais Estágio e aprendizagem: caracterização, distinções e requisitos de validade A respeito dos direitos do empregado aprendiz, assinale a alternativa CORRETA: Alternativas a duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 (seis) horas diárias, salvo se já houver concluído o ensino fundamental, caso em que o limite pode ser de até 8 (oito) horas, já computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica e sendo vedadas a prorrogação e a compensação da jornada; a alíquota do FGTS do aprendiz corresponde a 8% (oito por cento) sobre o salário recebido no mês anterior; o aprendiz tem direito à percepção do salário mínimo mensal, salvo disposição mais favorável em norma coletiva, independentemente de sua jornada de trabalho; o prazo prescricional não corre contra o empregado aprendiz, independemente de sua idade não é lícito ao adolescente aprendiz firmar recibo pelo pagamento dos salários, nem rescisão do contrato de trabalho sem a representação ou assistência dos seus responsáveis legais. Responder Comentários Assertiva A – CORRETAArt. 432. Aduração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000) § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000) Assertiva B – ERRADA A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05). Assertiva C – ERRADAArt. 428 - § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000) Assertiva D – ERRADAArt. 440 -Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.É a norma específica e mais favorável. Assertiva E – ERRADAArt. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.Caso seja menor de 18 anos, a quitação das verbas rescisórias pelo aprendiz deverá ser assistida pelo seu representante legal. Se for emancipado, nos termos do Código Civil, poderá ele próprio dar quitação dos valores pagos. Com relação à alternativa "E", cabe citar: EMENTA Nº 1 da SRT (secretaria de relações do trabalho) HOMOLOGAÇÃO. EMPREGADO EMANCIPADO. Não é necessária a assistência por responsável legal, na homologação da rescisão contratual, ao empregado adolescente que comprove ter sido emancipado. Ref.: art. 439 da CLT e art. 5º do Código Civil