DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS
FUNDAMENTAIS NO TRABALHO
2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções
aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar,
promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os
princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de
negociação coletiva;
b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.