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ID
612874
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da aposentadoria especial, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • quanto ao item C:
    SUM-47 TST
    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.


    Creio que o erro seja pelo ocasional.
  • Não confundir direito ao adicional de insalubridade com o direito à aposentadoria especial. Esta última requer que as condições adversas sejam permanentes durante todo o período.
  • Lei 8.213/91

     Art. 57. 
    § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. 

      Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Entendi, resposta B,


    mas porque a C está errada.... me ajudem.
  • Rogério Mendes Batista
    mas porque a C está errada.... me ajudem
    resposta
    porque nao pode ser em condicoes ocasionais ,nem intermitentes.

    Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

            § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

  • Art. 39, inciso "V" do Dec. 3.048-99

    aposentadoria especial - cem por cento do salário-de-benefício.
  • Essa questão deveria ser anulada, porque na aposentadoria por invalidez há previsão de aumento de 25% , podendo inclusive extrapolar o teto de pagamento dos benefícios do RGPS

    ecreto 3048  
    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

            I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

            II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

            Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

  • Dan mais a questão não se referiu a aposentadoria por invalidez, mas sim aposentadoria especial.
  • Dan,

    É importante prestar bastante atenção ao enunciado:

    "A respeito da Aposentadoria Especial"

    Ou seja, a questão somente desejar saber as particularidades referente à esse tipo de aposentadoria.....a Especial.
    Bons estudos.
  • a resposta C está errada, pois só será concedida a aposentadoria especial no caso de atividade, CONTÍNUA, exposta a agentes nocivos à saúde, não de forma ocasionai e intermitente como diz na alternativa!
  • a ) a aposentadoria especial será devida ao segurado a partir do desligamento do emprego, independentemente da data do requerimento; A partir da data do desligamento do emprego, quando requerido no prazo de 90 dias, contados da data do desligamento

    c ) a concessão da aposentadoria especial depende de prova de trabalho em condições especais que prejudiquem a saúde e a integridade física, ainda que ocasionais e intermitentes; A concessão da aposentadoria especial depnderá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fisica, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.
    d )  o tempo de trabalho exercido em condições especiais não poderá ser somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum; As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

    e ) a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 35 (trinta e cinco) anos. 15, 20 ou 25 anos.

     

     

     



  • Muitas questões são erradas porque usam o termo "salário de benefício" no lugar de "salário de contribuição". Mas isso não aconteceu nesta questão: salário de benefício e salário de contribuição aqui foram considerados sinônimos. Mas não são!!!
    Salário de contribuição é sobre qual valor você contribui mensalmente ao RGPS.
    Salário de benefício é o valor que você recebe do INSS. Por exemplo, Auxílio doença: 91% do salário de contribuição. Ou seja, se você contribui sobre o salário de 1000, quando se afastar, receberá 910.
    Isso me deixa doida!!! rsrs






  • Letícia,

    A porcentagem é aplicada sobre o salário de benefício e não sobre o salário de contribuição

    os 91% do Salário de Benefício no caso de Auxílio Doença levará a Renda mensal inicial, que é o valor que o segurado vai receber após todos os cálculos, é o valor da prestação continuada, aquilo que todo mês ele ganha

    O conceito de Salário de Benfício é média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, podendo haver aplicação de fator previdenciário ou não, obrigatório esse na aposentadoria por tempo de contribuição.

    Bons estudos
  • Pessoal, me expliquem, por favor, a resposta "d", pois eu pensava que ela estava correta. Pois, julgo eu, não poder somar tempo de atividade especial com tempo de atividade comum. Favor, me ajudem!!!!
  • José Almeida a questão fala em relação ao tempo da atividade insalubre que não pode ser somado com o tempo de atividade normal.
    Para a aposentadoria especial os dois tempos não se soma, porém para o tempo de contribuição pode ser somado.
    A questão que realmente que entendemos que o tempo da atividade insalubre em hipótese alguma, se converterá com outro tipo de atividade.
  • Concordo com o colega JOEL que o tempo de trabalho exercido em condições especiais só poderá ser somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, para o caso de uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

    Não vale, portanto, para a Aposentadoria Especial (aquela que a pessoa fica exposta a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos).

    Agora vejam, pode-se CONVERTER tempo de trabalho exercido em condições especiais PARA tempo de atividade exercido em atividade comum.

    pfalves

  • A Aposentadoria Especial é um dos benefícios previdenciários que possuem a limitação ao piso e teto da previdência, e sua RMI é de 100% do S.B.
  • Ao colega que questionou a letra D, 


    "d) o tempo de trabalho exercido em condições especiais não poderá ser somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum;"

    Essa assertiva está errada, pois nos casos em que o segurado trabalhou em atividade especial por um período e em outro trabalhou em atividade comum, não caberá aposentadoria especial, no entanto, esse tempo de atividade especial poderá ser convertido em comum e somado ao tempo de trabalho nas atividades não especiais.
  • quanto ao item C:
    SUM-47 TST
    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.


    Creio que o erro seja pelo ocasional.



    O erro Thiago não é a palavra a "ocasional", vc citou uma súmula que trata do adicional de insalubridade, do direito trabalhista, e não do benefício de aposentadoria especial.
  • Significado de Intermitente: Que vai e vem.
    É como o médico diz: Seu filho tem febre intermitente, ela vai e volta.

    Resumindo, a letra C está ERRADA, por que não pode ser ocasional nem intermitente.

    Fiquem ligados na prova, não confundam!!!

    Espero que fique claro.


    Bons estudos!
  • Vide art. 57, § 1º: "A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).".

    Relembrando: Salário de benefício pode ser compreendido como a média aritmética simples dos 80 % maiores salários de contribuição, todos atualizados monetariamente. Salário de contribuição é o salário de remuneração até o teto máximo da previdência social. Vide, infra, tabela do INSS com os tetos máximo e mínimo para segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso:

    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
    a partir de 1º de Janeiro de 2012
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
    ao INSS (%)
    até 1.174,86 8,00
    de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
    de 1.958,11 até 3.916,20 11,00

    Portaria  nº 02, de 06 de janeiro de 2012



    Após calculado supra - 80 % maiores salários de contribuição -, aplicar-se-á uma alíquota, que será: 50 %, para auxílio-acidente; 91 %, para auxílio-doença; 70% + 1% para cada ano de contribuição à aposentadoria por idade; demais benefícios, 100 %.
  • Comentando a letra C:

    A concessão  de aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente,  não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde  ou  a integridade fisica.

    Considera-se trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociavel da produção do bem ou da prestação do serviço. 


    Fonte: Direito Previdenciario -  Ivan Kertzman
  • Com relação a letra D...para uma aposentadoria especial é necessário que a passoa tenha trabalhado todo período em condições especiais, portanto não poderá ser somado (para a aposentadoria especial) o tempo de contribuição ref a atividade comum (que não é especial). realmente pensei que esta fosse a correta.
  • d)

    aposentadoria especial pode :   * conversão de tempos especial em comum (EC) (vide artigo 70 do decreto 3048) * e conversão de tempo especial em especial (vide arte 66 decreto 30 48)   NÃO PODE conversão de tempo comum em especial (CE), pois a legislação não prevê este dispositivo.

    bons estudos!
  • O tempo de trabalho, para conseguir a aposentadoria especial, não pode ser ocasional nem intermitente, conforme parágrafo 1º do art. 64 do decreto 3048/99.


    § 1º  A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

    Abraço e bons estudos!!



  • Aposentadoria Especial

    Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

    A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

  • Acredito que a letra D, a mais polêmica de todas, está incorreta em face do parágrafo quinto do artigo 57 da lei de benefícios (L. 8213/91), in verbis:

    § 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

    O
     período será somado, segundo a lei, enquanto que a afirmação nega essa possibilidade.
    abraços,


  • Boa tarde gente!

    Faço um link com o direito do trabalho para agregar um pouco de conhecimento ao camarote do QC. :)

     

    DIREITO DO TRABALHO (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE)   X   APOSENTADORIA ESPECIAL

    I) APLICAÇÃO DA SÚMULA 364, I , TST         I) APLICAÇÃO DO DECRETO 3048/99  - ART 64, I

    (PODE - PERMANENTE E INTERMITENTE)   (PODE - PERMANENTE)

    (NÃO PODE - OCASIONAL)                             (NÃO PODE - INTERMITENTE E OCASIONAL)

     

    Pegadinha que anda caindo muito, para um estudo um pouco mais elaborado.

     

    Sucesso a todos.

  • a) a aposentadoria especial será devida ao segurado a partir do desligamento do emprego, independentemente da data do requerimento;


    Errada. Será devida a partir do desligamento, desde de que tenha requerido em período anterior ao desligamento ou dentro de 90 dias, contados a partir do requerimento. Passados os 90 dias, será devida a partir da data do requerimento.
    b) o valor da renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) do salário- de-benefício, não podendo ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição;
    Certa. Parágrafo 1º do art. 57 da lei 8.213
    c) a concessão da aposentadoria especial depende de prova de trabalho em condições especais que prejudiquem a saúde e a integridade física, ainda que ocasionais e intermitentes;
    Errada. A concessão não depende de provas de que trabalha em condições especiais. Depende apenas da comprovação do tempo de trabalho permanente ( não é ocasional nem intermitente, como diz a questão) nas condições prejudiciais à saúde e a integridade física, contemplando o período de 15, 20 ou 25 anos.
    d) o tempo de trabalho exercido em condições especiais não poderá ser somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum;
    Errada. o tempo de trabalho pode ser somado.
    e) a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 35 (trinta e cinco) anos.
    Errada. Os períodos contemplados são de 15, 20 e 25 anos, não de 35.
  • Alguém poderia me ajudar com essa questão:


    Ana trabalhou em condições prejudiciais a saúde em atividade que lhe garantiria a aposentadoria especial em apenas 20 anos de contribuição, contudo Ana decidiu por desligar-se da empresa ao completar 15 anos de exercício da mesma atividade, tendo, posteriormente, contribuindo por mais 8 anos em emprego de zeladora de um colégio particular, nessas condições, Ana poderá pleitear aposentadoria integral por tempo de contribuição perante o INSS.

    A - Correto

    B - Errado


    O multiplicador de conversão de 1,5 ainda é utilizado atualmente? Ou seja, 

    15 [especial] x 1,5 [tabela] = 22,5 [normal convertido]  + 8 [normal] = 30,5. Resultando como certa a alternativa A?



  • Conversão de período de atividade especial: será permitida a conversão de tempo especial em comum, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme a legislação vigente à época da prestação do serviço, será somado após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, qualquer que seja o período trabalhado, aplicando-se para efeito de concessão de qualquer benefício, a tabela de conversão

  • A - ERRADO - SERÁ DA MESMA FORMA QUE A APOSENTADORIA POR IDADE: (art.57,§2º, 8213)
    -->  PARA O EMPREGADO, DA DATA  DO DESLIGAMENTO DA EMPRESA, QUANDO REQUERIDA ATÉ ESSA DATA OU ATÉ 90 DIAS.... OU DA DATA DO REQUERIMENTO QUANDO NÃO HOUVER DESLIGAMENTO DA EMPRESA OU QUANDO REQUERIDA APÓS 90 DIAS.
    -->  PARA O AVULSO E O COOPERADO FILIADO À COOPERATIVA DE PRODUÇÃO OU TRABALHO, DA DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO.

    B - GABARITO (art.57,§1º, 8213)

    C - ERRADO - DESDE QUE NÃÃÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE. (art.57,§3º, 8213)

    D - ERRADO - ATIVIDADE ESPECIAL ------> ATIVIDADE ESPECIAL  =  LEGAL

     

     

          ATIVIDADE ESPECIAL ------> ATIVIDADE COMUM  =  LEGAL
          ATIVIDADE COMUM ------> ATIVIDADE ESPECIAL  =  PROIBIDO 

    E - ERRADO - DURANTE 15, 20 ou 25 ANOS, CONFORME DISPUSER A LEI (art.57, 8213)

     

  • LEI Nº 8.213 - Art. 57.     § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

     Bons estudos!

  • Aposentadoria especial.

    Quem tem direito?

    EMPREGADO/ TRABALHADOR AVULSO/ COOPERADO

    * Contato com agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, por: 15, 20 ou 25 anos
    * Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
    * 100% do salário de benefício.
    * 180 contribuições mensais (15 anos)



  • Lembrando que a TNU entende que o contribuinte individual não precisa ser cooperado para fazer jus à aposentadoria especial:
    "Súmula 62 da TNU: O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física."


    Embora o D.3048 tenha estabelecido essa restrição à figura do contribuinte individual, não há tal previsão na Lei 8.213/91. Vejam o que Frederico Amado (2014, p. 379) diz sobre o tópico:
    "Porém, inexiste esta restrição na Lei 8.213/91, razão pela qual é discutível a validade da referida restrição regulamentar, já tendo

    sido pronunciada a sua ilegalidade pelo TRF da 2• Região, ao afirmar que, "no que concerne ao fato de ser o proprietário do estabelecimento comercial, ressalte-se que o Plano de Benefícios não distinguiu espécies de segurado, para efeito da concessão de aposentadoria especial, pelo que se infere ser esta devida tanto ao trabalhador que ostenta a condição de empregado quanto àquele que se insere na categoria de contribuinte individual" (AC 309.759, de 04.02.2004).

    Qual o entendimento da TNU sobre o assunto?

    A TNU acolheu a tese da ilegalidade do artigo 64, do RPS, ao admitir que contribuinte individual não cooperado possa ter direito à aposentadoria especial (...)."



  • Com a EC de 2019 temos:

    15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição e efetiva exposição para homens e mulher.

    55 anos de idade ‣ 15 anos de tempo de contribuição.

    58 anos de idade ‣ 20 anos de tempo de contribuição.

    60 anos de idade ‣ 25 anos de tempo de contribuição.

    Valor do benefício: Média aritmética dos 100% salários de contribuição. O percentual é de 60% + 2% cada ano que supera o tempo mínimo (H 20 anos de contribuição e M 15 anos de contribuição).

     

    Art. 67 do Decreto 3048/99. O valor da aposentadoria especial corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição exceto no caso da aposentadoria a que se refere o inciso I do caput do art. 64 e das mulheres, cujo acréscimo será aplicado para cada ano de contribuição que exceder quinze anos de contribuição. 

  • Questão desatualizada em função da reforma da previdência!