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ID
612886
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da capacidade para exercer atividade de empresário e das sociedades que envolvam sócio incapaz, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva C, nos termos do artigo 974 do CC:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)


  • Letra E:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    • a) a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responde pelas obrigações contraídas, pois a ausência de capacidade acarreta a nulidade dos atos praticados; ERRADA

    • Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    • b) a incapacidade superveniente de pessoa que antes exercia normalmente atividade própria de empresário acarreta a extinção da empresa; ERRADA

    • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz (incapacidade superveniente), por seus pais ou pelo autor de herança.

    • c) o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais não poderá registrar o contrato ou alterações contratuais das sociedades que envolvam sócio incapaz se, ainda que presentes todos os demais pressupostos legais, o capital social não estiver totalmente integralizado; CORRETA

    • Art. 974. § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    • I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    • II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

    • III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    • d) o sócio incapaz pode exercer a administração da sociedade; ERRADA

    • Conforme artigo exposto acima inciso I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    • e) o empresário casado não pode, sem outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. ERRADA

    • Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

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