A) ERRADA: CC. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
B) CERTA. CC. Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
C) ERRADA CC. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
D e E) ERRADAS CC. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
a) Errado. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. (CC)
b) Certo. Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. (CC)
c) Errado. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. (CC)
d) Errado. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. (CC)
e) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. (CC)
Peço para que me corijam caso eu estiver errado
Patrimônio social é o patrimônio que pertence a empresa
Agora pq o código fala que os sócios sao titulares em comum deste patrimônio especial? Isso acontece pq na sociedade em comum, o ato constitutivo NÃO foi registrado. Isso faz com que os bens dos próprios sócios sejam atingidos (por isso diz-se que respondem subsidiramente). ai você se pergunta "atingidos?? como assim?? o que isso quer dizer??" Calma amigo. Por exemplo, se vc for um sócio de uma sociedade em comum e vc comprar um carro, este seu carro pode ser utilizado para pagar alguém que a empresa está devendo caso a empresa por si só não puder pagar.
Além disso, como não há uma determinação de quanto cada um responde ( como por exemplo na sociedade anônima onde cada um só responde pelo tanto que investiu ), eles acabam respondendo solidariamente (juntos) pelas obrigações, dívidas e bens da sociedade. Por isso diz-se que eles são "titulares em comum"
Se vc leu até o final, descobriu que a sociedade em comum não tem um patrimônio especificado justamente devido À falta de registro. Logo, os bens que são comprados em fazer da empresa serão considerados como bens dela., mesmo que ainda o contrato não tenha sido registrado, por isso fala que o patrimônio é especial. Ai vc fala " só trabalho com exemplos" kkk, pois aqui vai um meu amigo(a):
"Mario e Sérgio constituem uma sociedade chamada Mario Sérgio LTDA, que não foi levada a registro. Assim sendo, os sócios investiram R$250.000,00 cada, sendo que Mário colocou R$100.000,00 comprando material de escritório, computadores, etc., e Sérgio, por sua vez, colocou R$100.000,00 em forma de dois veículos.
Enquanto o ato constitutivo não for levado a registro, caso a sociedade venha a contratar com alguém, o material de escritório e os veículos constituem patrimônio especial, por se tratar de um patrimônio que pertence à empresa e, assim sendo, devem ser executados primeiro em caso de inadimplemento." ( site jus brasil )
Desse modo, se a empresa Mario Sérgio LTDA estiver devendo a alguém, primeiro irá tentar pagar com os bens que eles compraram para a empresa, os PCs e os carros. Caso não seja suficiente, os bens do Mário e Sérgio serão atingidos.
Espero que eu tenha facilitado a compreensão de vcs.