SóProvas


ID
613018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos fundamentos da organização do Distrito Federal (DF), julgue o seguinte item à luz da Lei Orgânica do DF (LODF).

Na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF deve buscar a integração com a região do seu entorno, um de seus objetivos prioritários expressos na LODF.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO.

    Este dispositivo não se trata de objetivos prioritários expressos na LODF como afirma a questãoe sim é o próprio artigo 9° no que diz respeito ao Titulo II - Da organização do Distrito Federal, Capítulo I - Das disposições gerais. Abraço e bons estudos.
  • É interessante notar que as bancas sempre colocam o art. 4º e o art 9 da LODF como objetivos prioritários do DF mas nenhum deles está contemplado.

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos ou de garantia de instância.

    Art.9º O DF, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do DF.
  • Da LODF:

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder
    Público e da eficácia dos serviços públicos;
    III – preservar os interesses gerais e coletivos;
    IV – promover o bem de todos;
    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.) 
    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
  • Alternativa errada, está expresso no Art. 9° da LODF que:

    Art.9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.


  • Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

    Art. 3° - São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
    III - preservar os interesses gerais e coletivos;
    IV - promover o bem de todos;
    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
    X - assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;
    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de  outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
  • A integração com a região do entorno, de acordo com a LODF é um de seus princípios.

    Art. 158. A ordem econômica do Distrito Federal, fundada no primado da valorização do trabalho e das 
    atividades produtivas, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, tem por fim assegurar a 
    todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria da qualidade 
    de vida, observados os seguintes princípios: 
    I - autonomia econômico-financeira; 
    II - propriedade privada; 
    III - função social da propriedade; 
    IV - livre concorrência; 
    V - defesa do consumidor; 
    VI - proteção ao meio ambiente; 
    VII - redução das desigualdades econômico-sociais; 
    VIII - busca do pleno emprego; 
    IX - integração com a região do entorno do Distrito Federal. 
  • Colegas, me respondam uma coisa. Ganha dinheiro se postar mais  comentarios? Pq tem gente q copia um artigo e "comenta" logo depois de outra ter feito a coisa. O cara copia o mesmo art! Deve ter premio em dinheiro, nao eh possivel! O site poderia criar opcoes de ordenar os  comentarios por nota tb. O q acham? Ai leriamos so os melhores comentarios. 
  • Não é objetivo prioritário!

  • QUESTÃO ERRADA.

    "Na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF deve buscar a integração com a região do seu entorno (...)" Até aí acredito que a questão esteja certa, conforme a Lei Orgânica do DF, art. 158, que enumera os princípios a serem observados na promoção do desenvolvimento econômico com justiça social e melhoria da qualidade de vida.

    Porém, o erro da questão está no final da afirmativa: "(...) um de seus objetivos prioritários expressos na LODF". Os objetivos prioritários do DF estão elencados no art. 3º. Entre eles não consta a busca pela integração com a região do entorno do DF.

  • "Na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF deve buscar a integração com a região do seu entorno, um de seus objetivos prioritários expressos na LODF."

    Os objetivos prioritários do DF estão no art.03 da LODF.

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

    A informação contida no item encontra-se no art. 09 da LODF.

    Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

  • Para facilitar, Objetivos prioritários (Verbos no Infinitivo):

    - Garantir / Preservar / Assegurar / Promover / Proporcionar / Zelar    

  • Art. 9º LODF O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

  • Errado...

    pois no Art.9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

  • O erro da questão consiste em dizer que o Art.9º da lei ( o DF, na execução de seu programa de desenvolvimento economico-social, buscará integração com a região do entorno do DF) está contido dentre os objetivos prioritário do Art.4º, o que é falso. Apesar de o DF buscar essa integração, ela não faz parte dos objetivo prioritários. 


  • me pegou! Não está no rol de objetivo

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    (Incluído o inciso X – pela Emenda a Lei Orgânica nº 06, de 14 de outubro de 1996, publicada no DODF ,de 22.10.96)

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    Incluído pela - Emenda a Lei Orgânica nº 12, de 12 de dezembro de 1996, publicada no DODF de 19.12.96

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    acrescentado o inciso xii ao art. 3º pela emenda à lei orgânica nº 73, de 23/04/14 – dodf de 25/04/14.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Errei por falta de atenção.

    DICA:

    OBJETIVOS PRIORITÁRIOS

    1 - Não podem ser confundidos com os valores fundamentais que são cinco.

    2 - São 12 e todos eles começam com o verbo no infinitivo.

    3 - Prioridade no atendimento: Educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e saneamento básico. (São nove)

    4 – Não confundir objetivo prioritário com prioridade em determinadas áreas

    Prof: Jesus Velentini

  • LODF - ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

     

  • NÃO É OBJETIVO PRIORITÁRIO....POR ISSO O ERRO.

  • isso consta no art 9º da LODF !!

  • É pra decorar mesmo, isso consta mas não como OBJETIVO PRIORITÁRIO, esses objetivos constam no art 3.

  • Integração com a RIDE não é OBJETIVOS PRIORITÁRIOS.

    Cespes e suas pegadinhas... hahaha

  • Buscar a integração com a região do seu entorno, JAMAIS foi objetivo Prioritário.

  • ERRADO.

    artigo terceiro, que trata sobre os objetivos prioritarios do DF é taxativo, só é objetivo se estiver determinado no artigo terceiro. Tal afirmação presente na questão trata sobre o artigo 9. 

  • Na verdade ele foi sacana, ele misturou o art. 9º com o art. 3º - questao errada.

  • O rol de objetivos prioritarios do DF e taxatixo. 

     Buscar a integracao no programa de desenvolvimento economico-social encontra-se no artigo 9 da LODF, que diz sobre a RIDE:

    Ride segundo a lei 94/98: Todo o DF + 19 GO + 2 MG ( UNAI E BURITIS) 

    Ride segundo relatorio da terracap: Todo o DF + 19 GO + 3 MG (UNAI + BURITIS + CABECA GRANDE) 

  • Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de
    desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do
    Distrito Federal.

    Mais esse Art. Não faz parte dos objetivos PRIORITÁRIOS 

  • criei um mneumonico:Objetivos prioritários do DF

    GA GA PREsA PRO PROpocionar  e valorizar o zelo.

  • Música art. 3º LODF https://www.youtube.com/watch?v=UWv4bUaC9p4, lá pelos 9 min tem a música.

  • ERRADA. O texto da assertiva, excetuando-se o trecho “um de seus objetivos prioritários expressos na LODF”, que é o erro da questão, consta do art. 9º: “O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal”. A integração com a região do entorno não é um dos objetivos prioritários (os quais são elencados taxativamente no art. 3º ), mas sim um dos princípios que devem ser observados quanto à ordem econômica do DF, conforme previsto no art. 158: “A ordem econômica do Distrito Federal, fundada no primado da valorização do trabalho e das atividades produtivas, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, tem por fim assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria da qualidade de vida, observados os seguintes princípios:

    I – autonomia econômico-financeira;

    II – propriedade privada;

    III – função social da propriedade;

    IV – livre concorrência;

    V – defesa do consumidor;

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII – redução das desigualdades econômico-sociais;

    VIII – busca do pleno emprego;

    IX – integração com a região do entorno do Distrito Federal;

    X – fomento à inovação, dando-se prioridade à pesquisa em desenvolvimento científico e tecnológico superior e, principalmente, ao ensino técnico profissionalizante.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

  • é objetivo, não fundamento

  • Gab: ERRADO

     

    Acredito também que além de não fazer parte dos objetivos prioritários, o DF também não tem OBRIGAÇÃO (dever) como afirma a questão. Uma vez que no Art.9° cita apenas BUSCARÁ.

  • A questão começa falando de 'fundamentos' (art. 2º), depois fala de 'objetivos prioritários' (art. 3º) e terminando trazendo o texto do artigo 9º da LODF.

     

    Cuidado! Tem coleguinha viajando nos comentários.

  • Disposições gerais.

  • "Com a região do seu entorno" , não! Com a região do entorno e do DF.

  • Errado.

    Atenção: várias questões afirmam que determinado assunto da LODF está em valores fundamentais ou objetivos prioritários.

    A questão afirma que a integração com a região do entorno é um objetivo prioritário expresso. Errado!

    A integração com a região do entorno está na Lei, mas não entre os objetivos prioritários.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • só pra esclarecer o comentário da Paulinha, que viajou um pouco nos comentários também.

    Quando a questão fala "de acordo com os fundamentos da LODF", trata-se do Título I, que engloba os Arts. 1° ao 5°.

    O Art.2°, ao que a Paula se refere como "Fundamentos", na verdade se trata dos VALORES FUNDAMENTAIS, que nada tem a ver com a questão.

    Na verdade a questão está errada pois mistura, de fato, o Art.3° com o Art.9°.

  • Gabarito: Errado

    Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

    Certo, só não é um de seus objetivos prioritários expressos na LODF.

  • Quero que você vá se acostumando com o estilo das pegadinhas apresentadas pela banca examinadora. De fato, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF deve buscar a integração com a região do seu entorno. Até aí está tudo bem! O erro da questão é afirmar, na sequência, que isso será um dos objetivos prioritários expressos na LODF. Como vimos na Aula 00, os objetivos prioritários do DF são somente aqueles previstos no art. 3°, da LODF, não tendo relação, portanto, com o art. 9°, da referida Lei Orgânica. Veja como a banca gosta de mesclar os assuntos! Essa é uma pegadinha das mais usadas pelo CESPE.

    “Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.”

    GABARITO: ERRADO

  • questão errada , mas lembrando que o cespe entende que DEVE integrar , como q fosse uma obrigação , então se a questão estiver em ordem mas com a palavra DEVE no lugar de BUSCARÁ entenda como certo . boa sorte pra nós pessoal , que Deus nos ajude
  • ART. 3º. COM INCISO NOVO. XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

  • Na execução do seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF buscará a integração com a região do entorno de seu espaço físico-geográfico. Art. 9º.

  • Um só comentário bastaria com a resposta de questão C ou E, pra quem não pode assinar, assim estariamos ajundando, é muito ruim essa disputa de quem "quer mostrar que sabe mais aqui" além de poluir a pagina, tem muita linguiça sendo cheia, vamos facilitar nossa vida colegas.

  • Para ficar claro, acredito ser necessária a manifestação de um professor. O gabarito é Errado.

  • Acredito que a questão foi maldosa, pois também, não está errada.

    Vou explicar:

    A questão pede a literalidade que está no:

    Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

    Sendo os OBJETIVOS PRIORITÁRIOS no:

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I ao XIV.

    A questão não está errada, porém o examinador pede o conhecimento bem avançado da LODF.

    Espero ter ajudado.

  • ...buscar a integração com a região do seu entorno...

    NÃO É UM DOS OBJETIVOS expressos.

  • Questãozinha maldosa, errei por falta de atenção da palavra EXPRESSOS.

  • GABARITO - ERRADO

    Não é objetivo.

    Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

  • Moisés Antônio valeu pela explicação

  • A integração com a região do entorno não consta como objetivos prioritários expressos no art. 3º da LODF.

  • são disposições gerais da organização do DF

  • Esse tipo de questão é exemplo de armadilhas, no qual a banca não busca avaliar o conhecimento, pois para quem já estudou a LODF sabe que a RIDE é um tema relevante. Uma questão pobre, porém é importante conhecer as armadilhas mais comuns.

  • Dentre os objetivos prioritários não está a integração com a região do entorno.

    Essa integração é um princípio do título da ordem econômica.

    "Art. 158. A ordem econômica do Distrito Federal, fundada no primado da valorização do trabalho e das atividades produtivas, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, tem por fim assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria da qualidade de vida, observados os seguintes princípios: [...] IX - integração com a região do entorno do Distrito Federal" (inciso acrescentado por emenda em 2014).

    As prioridades da ordem econômica são (capítulos do título ordem econômica):

    1. Desconcentração espacial da atividade industrial e da renda;
    2. Ciência e Tecnologia;
    3. Agricultura e abastecimento alimentar;
    4. Turismo.
  • Aff, questão podre!

  • Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de

    desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do

    Distrito Federal.

    CARVALHO! SUPLETIVO, SUPLETIVO, SUPLETIVO!

  • Art.9º O DF, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do DF. Faz parte das disposições gerais da LODF

    Errado

  • Deverá, poderá ou buscará.

  • Este dispositivo não se trata de objetivos prioritários expressos na LODF como afirma a questãoe sim é o próprio artigo 9° no que diz respeito ao Titulo II - Da organização do Distrito Federal, Capítulo I - Das disposições gerais.