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ID
613024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito da organização
administrativa e das competências do DF.

O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO

    Art. 18.É vedado ao Distrito Federal:
    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II – recusar fé aos documentos públicos;
    III – subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;
    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
  • Item certo de acordo com o Art. 18, IV da LODF:

    Art. 18 É vedado ao Distrito Federal:

    IV. doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
  • não concordo com essa questão pelo fato de no começo da questão estar assim o df pode no art 18 citado pelo colega acima ja fala que e vedado
  • Emerson, olhe bem
    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder
    isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • DAS VEDAÇÕES :

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
    Essa questão exige uma interpretação, o artigo proíbe a doação sim, porém permite com autorização da CLDF.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - BRB - AdvogadoDisciplina: Lei Orgânica do DF | Assuntos: Das vedações; 

    A LODF veda a doação de bens imóveis do patrimônio do DF ou a constituição sobre eles de ônus real, bem como a concessão de isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

    GABARITO: CERTA.

  • Situações em que é necessário essa Autorização Legislativa :

     

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

     

    - Art. 46. São bens do Distrito Federal:

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

     

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

     

    Ou seja, quase tudo o que envolve os bens do DF necessita de Autorização Legislativa!

  • vedado segundo o dicionario:

    adjetivo

    Vedado é um adjetivo que significa proibido ou fechado. Quando tem o sentido de proibição é comum usar a expressão para se referir a um local que está interditado ou onde a entrada é proibida.

    a questão diz que o DF PODE DOAR , mas no ART. 18. diz que é VEDADO ( não permitido; proibido, interdito), ou seja então é proibido doar , estão comigo ? me corrija se eu estiver errado!

    DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara Legislativa.

    Art. 18.É vedado ao Distrito Federal:

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II – recusar fé aos documentos públicos;

    III – subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • o Art. 18 - IV diz que e vedado doar bens imóveis SEM EXPRESSA autorização da câmara legislativa, então se se a pergunta diz que pode doar mediante autorização expressa a questão está correta!
  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    [...]

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • RESOLUÇÃO: Preste bastante atenção nos detalhes da lei, pois é comum questões exigindo o conhecimento das exceções previstas.

    No caso em questão, o art. 18, inciso IV, da LODF veda ao DF a doação de bens imóveis a ele pertencentes ou a constituição de ônus real sobre tais bens nos casos em que não exista expressa autorização da Câmara Legislativa. 

    Isso quer dizer, em outras palavras, que o Distrito Federal necessita da autorização expressa da Câmara Legislativa do DF para doar seus bens imóveis ou sobre ele constituir ônus real. Observe o que diz a lei:

    “Art.18 - É vedado ao Distrito Federal:

    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.”

    Dessa forma, é possível afirmar que a questão está certa.

    GABARITO: CERTO

  • LODF, Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • GABARITO - CERTO

    LODF, Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • Correto

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • ÔNUS REAL: São obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes. Aderem e acompanham a coisa. Para que haja ônus real é essencial que o titular da coisa seja realmente devedor (sujeito passivo de uma obrigação), e não apenas proprietário ou possuidor de determinado bem cujo valor assegura o cumprimento de dívida alheia. A responsabilidade pelo ônus real é limitada ao bem onerado, não respondendo o proprietário além dos limites do respectivo valor, pois é a coisa que se encontra gravada.

    Fonte:

    Artigos 1.105, paragrafo único, e 1.474, do Código Civil.