SóProvas


ID
613030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito da organização
administrativa e das competências do DF.

O DF está organizado em regiões administrativas, cada qual dotada de um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e deliberativas.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO.

    O conselho de representantes comunitários terão funções consultivas e fiscalizadoras, e não deliberativas como afirma a questão.

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei
  • Complementando a resposta do Thiago, o professor Wagner Miranda destaca:

    (...)

    Registra-se, ainda, que o Conselho de Representantes Comunitários só possui atribuições para emitir pareceres (consultiva) e realizar controle, fiscalização (fiscalizadoras), na forma da lei. Portanto, não possui funções deliberativas ou decisórias.

    (...)
  • Item errado de acordo com o Art. 12 da LODF:

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei. 
  • Cada Ra's vai ter um Conselho de Representantes Comunitários (consultivo e fiscalizador).
  • Como já foi dito a questão está errada, pois os representantes comunitários não terão funções deliberativas e sim consultivas e fiscalizatórias, vejam numa outra questão:

    A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Mnemônico cada conselho de representantes comunitários terá funções FISCO.
    Fiscalizadoras e Consultivas,
    e não deliberativas.

  • O DF está organizado em regiões administrativas, cada qual dotada de um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e deliberativas.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • Cai na pegadinha!

  • com funções : CF

    Consultivas 

    Fiscalizadoras

  • Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei. 

  • peguinha maroto de 2011 até hj

     

    2017

    Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas.

    errada

     

  • Mr. Robot, são somente consultivas e fiscalizadoras..Risca o normativas

  • Psiu, cuidado ao ler os comentários. Os conselhos de representantes têm funções consultivas e fiscalizadoras, não normativas como foi citado por um colega.

    Segue a letra da lei:


    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • Gente, o Mr. Robot escreveu uma questão de 2017 parecida com essa questão de 2011 com o gabarito errado também.

    Quem o criticou por ter comentado errado não soube interpretar.

  • Errado.

    As funções do Conselho de Representantes Comunitários são consultivas e fiscalizadoras.
                       Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Não há a função normativa.

    • Conselhos: 

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam:

    I - o Vice-Governador do Distrito Federal;

    II - o Presidente da Câmara Legislativa;

    III - os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;

    IV - quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa.

    Art. 109. Compete ao Conselho de Governo pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo do Distrito Federal, incluída a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e magnitude.

    Art. 215. O Sistema Único de Saúde do Distrito Federal contará, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com três instâncias colegiadas e definidas na forma da lei:

    I - a Conferência de Saúde;

    II - o Conselho de Saúde;

    III - os Conselhos Regionais de Saúde.

    § 2º O Conselho de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atuará na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e terá suas decisões homologadas pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal.

    OBSERVAÇÕES • A remuneração do administrador não pode ser superior à do secretário. • O indicado para ser administrador não poderá ter cometido crime ou ato tipificado como causa de inelegibilidade. • O DF pode criar/extinguir RA por meio de lei, com aprovação da maioria absoluta. • Criada a RA, automaticamente, será criado um conselho tutelar. • Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do administrador. 

    Fonte: fazenda.df.gov.br

    Lei Orgânica do Distrito Federal

  • Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    FISCO = FISCALIZADORAS/CONSULTIVAS

  • Gabarito: Certo

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • Já percebeu qual é a pegadinha predileta do CESPE em relação a esse dispositivo, não é? Exatamente! Confundir o candidato sobre as funções exercidas pelo Conselho de Representantes Comunitários. São elas: funções fiscalizadoras e consultivas! Perceba que tais conselhos não são dotados de funções deliberativas. A questão está errada, portanto.

    “Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.”

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei

  • Errado. . Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • consultivas e fiscalizadoras

  • Funções consultivas e fiscalizadoras.

  • Outra questão:

    Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas. (ERRADO)

  •  ERRADO.

    O conselho de representantes comunitários terão funções consultivas e fiscalizadoras, e não deliberativas como afirma a questão.

  • Funções consultivas e fiscalizadoras.

    Não é possível haver deliberação pois as RAs não tem poder de normatizar nada. Cabe somente ao DF isso.