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Item ERRADO.
O conselho de representantes comunitários terão funções consultivas e fiscalizadoras, e não deliberativas como afirma a questão.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei
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Complementando a resposta do Thiago, o professor Wagner Miranda destaca:
(...)
Registra-se, ainda, que o Conselho de Representantes Comunitários só possui atribuições para emitir pareceres (consultiva) e realizar controle, fiscalização (fiscalizadoras), na forma da lei. Portanto, não possui funções deliberativas ou decisórias.
(...)
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Item errado de acordo com o Art. 12 da LODF:
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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Cada Ra's vai ter um Conselho de Representantes Comunitários (consultivo e fiscalizador).
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Como já foi dito a questão está errada, pois os representantes comunitários não terão funções deliberativas e sim consultivas e fiscalizatórias, vejam numa outra questão:
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Mnemônico cada conselho de representantes comunitários terá funções FISCO.
Fiscalizadoras e Consultivas, e não deliberativas.
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O DF está organizado em regiões administrativas, cada qual dotada de um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e deliberativas.
Questão ERRADA
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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Cai na pegadinha!
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com funções : CF
Consultivas
Fiscalizadoras
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Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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peguinha maroto de 2011 até hj
2017
Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas.
errada
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Mr. Robot, são somente consultivas e fiscalizadoras..Risca o normativas
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Psiu, cuidado ao ler os comentários. Os conselhos de representantes têm funções consultivas e fiscalizadoras, não normativas como foi citado por um colega.
Segue a letra da lei:
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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Gente, o Mr. Robot escreveu uma questão de 2017 parecida com essa questão de 2011 com o gabarito errado também.
Quem o criticou por ter comentado errado não soube interpretar.
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Errado.
As funções do Conselho de Representantes Comunitários são consultivas e fiscalizadoras.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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• Não há a função normativa.
• Conselhos:
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam:
I - o Vice-Governador do Distrito Federal;
II - o Presidente da Câmara Legislativa;
III - os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;
IV - quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa.
Art. 109. Compete ao Conselho de Governo pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo do Distrito Federal, incluída a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e magnitude.
Art. 215. O Sistema Único de Saúde do Distrito Federal contará, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com três instâncias colegiadas e definidas na forma da lei:
I - a Conferência de Saúde;
II - o Conselho de Saúde;
III - os Conselhos Regionais de Saúde.
§ 2º O Conselho de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atuará na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e terá suas decisões homologadas pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal.
OBSERVAÇÕES • A remuneração do administrador não pode ser superior à do secretário. • O indicado para ser administrador não poderá ter cometido crime ou ato tipificado como causa de inelegibilidade. • O DF pode criar/extinguir RA por meio de lei, com aprovação da maioria absoluta. • Criada a RA, automaticamente, será criado um conselho tutelar. • Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do administrador.
Fonte: fazenda.df.gov.br
Lei Orgânica do Distrito Federal
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Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
FISCO = FISCALIZADORAS/CONSULTIVAS
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Gabarito: Certo
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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Já percebeu qual é a pegadinha predileta do CESPE em relação a esse dispositivo, não é? Exatamente! Confundir o candidato sobre as funções exercidas pelo Conselho de Representantes Comunitários. São elas: funções fiscalizadoras e consultivas! Perceba que tais conselhos não são dotados de funções deliberativas. A questão está errada, portanto.
“Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.”
GABARITO: ERRADO
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GABARITO - ERRADO
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei
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Errado. . Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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consultivas e fiscalizadoras
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Funções consultivas e fiscalizadoras.
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Outra questão:
Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas. (ERRADO)
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ERRADO.
O conselho de representantes comunitários terão funções consultivas e fiscalizadoras, e não deliberativas como afirma a questão.
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Funções consultivas e fiscalizadoras.
Não é possível haver deliberação pois as RAs não tem poder de normatizar nada. Cabe somente ao DF isso.