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Correto, de acordo com as disposições do Art. 19, XVIII e XIX:
XVIII – a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;
XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Item certo de acordo com o Art. 19, XVIII e XIX da LODF, que diz:
Art. 19 A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
XVIII. a criação, tranformação, fusão, cisão, incoporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei especifica;
XIX. depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação subsidiária das entidades mencionadasmno inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Administração indieta - autorização legislativa - criação de subsidiárias e participação - em empresa privada.
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Desculpem a pergunta, mas o que seria essa participação em empresa privada?
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CERTO.
Justificativa: Art. 19, inciso XVIII c/c inciso XIX
XVIII
– a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou
extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas
públicas depende de lei específica;
XIX
– depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias
das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de
qualquer delas em empresa privada;
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Empresa privada é aquela que não é do poder do Estado, ou seja, seu dono/criador possui todos os direitos sobre ela.
Apesar de ser dono de uma empresa privada, a pessoa jurídica criadora da empresa ainda deve impostos ao Estado.
Exemplos:
Casas Bahia
TV Globo
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Atualizada. Art. 19 da LODF.
XVIII – somente por lei específica pode ser: (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;
XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Art. 19 A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
XVIII. a criação, tranformação, fusão, cisão, incoporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei especifica;
XIX. depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação subsidiária das entidades mencionadasmno inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Complementando ---> IMPORTANTE!
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
(...)
§ 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
I - A privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, de que trata o inciso VXIII deste artigo, condicionada à autorização legislativa nos termos deste parágrafo, depende de manifestação favorável da população, sob a forma de referendo;
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CERTA, conforme os seguintes dispositivos da LODF atualizada:
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (...)
XVIII – somente por lei específica pode ser: (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;
XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
(...)
[1] Texto original: XVIII – a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;
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Art 19 é garatia de uma questão certa. Sempre é cobrado!
Apesar de ser enorme, é relativamente fácil compreendê-lo e esquematizá-lo
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Tem uma ressalva, que se a propria lei que a instituiu prever a particiação dela em ent. privada ela nao necessita de autorização. Mas e regra que ela necessite
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Autorização ?Questão estranha .Lei específica é autorização ?
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DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO: criação de subsidiária OU participação delas em empresa PRIVADA.
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Os investimentos das empresas estatais integram a LOA, logo depende de autorização.
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Certo.
Nos termos do art. 19, XIX.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Art 19.
XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Extinção ou Privatização de EP ou SEM = Lei específica com quórum de 2/3 CLDF
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XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
[...]
XVIII – somente por lei específica pode ser:
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;
XIX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
[...]
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: De início, observe o que estabelece a LODF:
Art. 19 (...)
XVIII – somente por lei específica pode ser:
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;
XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
De fato, o art. 19, inciso XIX, da LODF estabelece a necessidade de autorização legislativa para que empresa pública ou sociedade de economia mista do DF participe de empresa privada.
Gabarito: CERTO
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GABARITO - CERTO
Art. 19 da LODF.
XVIII – somente por lei específica pode ser: (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;
XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Correto
Art.19-XVIII – somente por lei específica pode ser:
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;
XIX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;
XIX – depende de autorização legislativa
Correto
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XVIII – a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;
XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Certo