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ID
613033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da administração pública e dos servidores públicos do DF, julgue o item subsequente.

É indispensável autorização legislativa para que empresa pública ou sociedade de economia mista do DF participe de empresa privada.

Alternativas
Comentários
  • Correto, de acordo com as disposições do Art. 19, XVIII e XIX:

    XVIII – a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;
      XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Item certo de acordo com o Art. 19, XVIII e XIX da LODF, que diz:

    Art. 19 A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    XVIII. a criação, tranformação, fusão, cisão, incoporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei especifica;

    XIX. depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação subsidiária das entidades mencionadasmno inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Administração indieta  - autorização legislativa - criação de subsidiárias e participação - em empresa privada.
  • Desculpem a pergunta, mas o que seria essa participação em empresa privada?

  • CERTO. 

    Justificativa: Art. 19, inciso XVIII c/c inciso XIX

    XVIII – a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;

    XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


  • Empresa privada é aquela que não é do poder do Estado, ou seja, seu dono/criador possui todos os direitos sobre ela. 
    Apesar de ser dono de uma empresa privada, a pessoa jurídica criadora da empresa ainda deve impostos ao Estado.
    Exemplos: 
    Casas Bahia
    TV Globo 

  • Atualizada. Art. 19 da LODF.

    XVIII – somente por lei específica pode ser: (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;

    XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


  • Art. 19 A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    XVIII. a criação, tranformação, fusão, cisão, incoporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei especifica;

    XIX. depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação subsidiária das entidades mencionadasmno inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Complementando ---> IMPORTANTE!

     

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

     

    (...)

     

    § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

     

    I - A privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, de que trata o inciso VXIII deste artigo, condicionada à autorização legislativa nos termos deste parágrafo, depende de manifestação favorável da população, sob a forma de referendo;

     

  • CERTA, conforme os seguintes dispositivos da LODF atualizada:

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (...)

    XVIII – somente por lei específica pode ser: (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;

    XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    (...)

    [1] Texto original: XVIII – a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;

  • Art 19 é garatia de uma questão certa. Sempre é cobrado!

    Apesar de ser enorme, é relativamente fácil compreendê-lo e esquematizá-lo

  • Tem uma ressalva, que se a propria lei que a instituiu prever a particiação dela em ent. privada ela nao necessita de autorização. Mas e regra que ela necessite

  • Autorização ?Questão estranha .Lei específica é autorização ?

  • DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO: criação de subsidiária OU participação delas em empresa PRIVADA.

     

  • Os investimentos das empresas estatais integram a LOA, logo depende de autorização.
  • Certo.

    Nos termos do art. 19, XIX.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Art 19.

    XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Extinção ou Privatização de EP ou SEM = Lei específica com quórum de 2/3 CLDF

  • XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    [...]

    XVIII – somente por lei específica pode ser:

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;

    XIX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    [...]

  • : De início, observe o que estabelece a LODF:

    Art. 19 (...)

    XVIII – somente por lei específica pode ser:

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;

    XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    De fato, o art. 19, inciso XIX, da LODF estabelece a necessidade de autorização legislativa para que empresa pública ou sociedade de economia mista do DF participe de empresa privada.

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO - CERTO

    Art. 19 da LODF.

    XVIII – somente por lei específica pode ser: (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;

    XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Correto

    Art.19-XVIII – somente por lei específica pode ser:

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;

    XIX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;

     XIX – depende de autorização legislativa

    Correto

  • XVIII – a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;

     XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Certo