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ID
613039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Legislativo no DF.

De acordo com a LODF, a indicação do presidente e dos diretores de instituições financeiras oficiais do DF está sujeita à aprovação prévia da Câmara Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 60, XXXV prevê apenas a aprovação da indicação do presidente destas instituições:

    XXXV – aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal;

    Os demais cargos que necessitam de autorização da Câmara são:

    XVIII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição em sessão pública, a escolha dos titulares do cargo de Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador;

    XX – aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do Distrito Federal;

    XXVII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição pública, a escolha dos membros do Conselho de Governo indicados pelo Governador;

  • Item errado, de acordo com o Art. 60, XXXV da LODF

    Art. 60. Compete privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXXV. aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal.
  • Aprovar indicação do Presidente de instituições finaceiras oficiais do DF.
  • Continuo sem entender...o homem vai passar pelo crivo da câmara ou não?

  • A indicação do presidente  de instituições financeiras oficiais do DF está sujeita à aprovação prévia da Câmara Legislativa e NÃO dos diretores como afirma a questão.

  • João, conforme o art. 60 da LODF, apenas a indicação do presidente de instituições financeiras do DF precisam ter prévia aprovação da CLDF. Os diretores não. 

  • só o presidente, diretores não


  • art. 60 XXXV – aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal;

  • Os diretores não, apenas o presidente.. art. 60  aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal.

     

     

  • PRESIDENTE SIM, Diretores NÃO!

    Art. 60 da LODF

  • A questão tentou confundir com as esfera federal.

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;

  • Art. 60. Compete privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXXV. aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal.

  • SOMENTE OS PRESIDENTE das instituiçoes financeiras..

    Art. 60. Compete privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXXV. aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    [...]

    XXXV - aprovar previamente a indicação de presidente de instituição financeiras oficiais do Distrito Federal;

    [...]

  • Somente o presidente.

  • Achei que precisava da aprovação da Câmara para indicação do presidente e dos diretores das instituições financeiras oficiais do DF.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 60. Compete privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXXV. aprovar previamente a indicação de PRESIDENTE de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal.

  • ERRADO

    Exemplo: Presidente do BRB, SIM.

    Diretores do BRB, NÃO.

  • O Art. 60, XXXV prevê apenas a aprovação da indicação do presidente destas instituições:

    Errado