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O Art. 60, XXXV prevê apenas a aprovação da indicação do presidente destas instituições:
XXXV – aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal;
Os demais cargos que necessitam de autorização da Câmara são:
XVIII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição em sessão pública, a escolha dos titulares do cargo de Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador;
XX – aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do Distrito Federal;
XXVII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição pública, a escolha dos membros do Conselho de Governo indicados pelo Governador;
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Item errado, de acordo com o Art. 60, XXXV da LODF
Art. 60. Compete privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXXV. aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal.
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Aprovar indicação do Presidente de instituições finaceiras oficiais do DF.
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Continuo sem entender...o homem vai passar pelo crivo da câmara ou não?
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A indicação do presidente de instituições financeiras
oficiais do DF está sujeita à aprovação prévia da Câmara Legislativa e NÃO dos diretores como afirma a questão.
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João, conforme o art. 60 da LODF, apenas a indicação do presidente de instituições financeiras do DF precisam ter prévia aprovação da CLDF. Os diretores não.
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só o presidente, diretores não
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art. 60 XXXV – aprovar previamente a indicação
de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal;
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Os diretores não, apenas o presidente.. art. 60 aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal.
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PRESIDENTE SIM, Diretores NÃO!
Art. 60 da LODF
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A questão tentou confundir com as esfera federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
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Art. 60. Compete privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXXV. aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal.
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SOMENTE OS PRESIDENTE das instituiçoes financeiras..
Art. 60. Compete privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXXV. aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal.
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XXXV - aprovar previamente a indicação de presidente de instituição financeiras oficiais do Distrito Federal;
[...]
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Somente o presidente.
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Achei que precisava da aprovação da Câmara para indicação do presidente e dos diretores das instituições financeiras oficiais do DF.
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GABARITO - ERRADO
Art. 60. Compete privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXXV. aprovar previamente a indicação de PRESIDENTE de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal.
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ERRADO
Exemplo: Presidente do BRB, SIM.
Diretores do BRB, NÃO.
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O Art. 60, XXXV prevê apenas a aprovação da indicação do presidente destas instituições:
Errado