SóProvas


ID
613378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos fundamentos da organização dos poderes e do
Distrito Federal (DF), julgue os itens seguintes.

Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político constituem valores fundamentais do DF.

Alternativas
Comentários
  • Soberania é valor constitucional da República Federativa do Brasil. O DF tem AUTONOMIA.
  • "Errada"

    Não há “Soberania” entre os fundamentos do DF (art. 2°).
  • (LODF) Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • Constituem VALORES fundamentais do Distrito Federal:
     
    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
    II – a plena cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.
     
    Essa "lista" de valores, também chamada de "rol axiológico" (rol de valores, pois a "axiologia" é o estudo dos valores sociais) é FECHADA. Os valores são os contidos no art. 2º da LODF e nada mais. Lista "fechada" é aquela que descreve alguma coisa de forma limitada, também chamada em Direito como rol taxativo ("numerus clausus").
  • mnemônica - Lembrar: Valores Fundamentais são 5

    Pre   servação de sua autonomia como unidade federativa

    Ple   na cidadania
    Di     gnidade da pessoa humana
    Va    lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Plu   ralismo político
  • Item errado, a soberania não integra valor fundamental como está expresso no Art. 2° da LODF, e sim um fundamento do Art. 1° da Constituição Federal. 

    Art. 2° O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I. a presevação de sua autonomia como unidade federativa;

    II. a plena cidadania;

    III. a dignidade da pessoa humana;

    IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V. os pluralismo politico.
  • RES: ERRADA.
    A
    SOBERANIA, faz parte do artigo 5.
    Art. 2º  O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
     I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
    II – a plena cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.


  • ERRADO
    PARA LEMBRAR-MOS:AUCIDIVAPLU
    AUtonomia
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais
    PLUralismo politico
  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
    II - a plena cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Sem esquecermos do Parágrafo único.

     Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

  • CF/88 = SOCIDIVAPLU

    LODF: AUCIDIVAPLU

    ;)
  • O que deixou a questão errada, foram as palavras SOBERANIA e CIDADANIA, pois no Artigo 2º, o inciso II traz o seguinte: 

    II - A PLENA CIDADANIA; (e não soberania e cidadania, como traz a questão).



  • Autonomia, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho, Pluralismo politico. 

  • "Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político constituem valores fundamentais do DF."

    Tais princípios presentes no art. 01 da Constituição Federal representam os fundamentos da República Federativa do Brasil. Observe:

    “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.”

    Os valores fundamentais do DF encontram-se no art. 02 da LODF.  Acompanhe:

    “Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.”

    É importante mencionar que os Os Entes Federativos -> União, Estados, DF e Municípios.

    Tem AUTONOMIA, sendo esta política, financeira e administrativa e .(PO FI A)

    Não SOBERANIA, esta somente a República Federativa do Brasil possui. 

    No caso do DF sua autonomia é parcialmente limitada pela União, posto que o judiciário distrital é mantido e organizado pela União, tal afirmação é ratificada pelo artigo 53 LODF. 

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    CUIDADO!!!

    EXISTE UMA EXCEÇÃO, NO CASO DA UNIÃO, SE ESTIVER REPRESENTADO A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM ÂMBITO EXTERNO, ELA ADQUIRE SOBERANIA e PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO.

  • Au - Ci - Di - Va - Plu

  • Valores (AU - Ci - Di - Va - Plu):

    I – Preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – A plena cidadania;

    III – Dignidade da pessoa huma-na;

    IV – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – Pluralismo político;    

  • DF soberania?? NUNCA!

  • Nossa, vacilo... Tempos sem estudar e marquei certa sem reparar na SOBERANIA que nada tem a ver com o DF.

    Atenção!!!

  • Valores fundamentais do Distrito Federal:

    -Dignidade da pessoa humana;

    -Valores sociais e da livre iniciativa;

    -Pluralismo político;

    -Plena cidadania;

    -Preservação de sua autonomia como unidade federativa


  •  O DF não é soberano, simples assim.

    AUCIDIVAPLU

    AU - autonomia;

    CI - cidadania;

    DI - dignidade da pessoa humana;

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU - pluralismo político.



  • Art. 2º - 

    I - A preservação de sua Autonomia como Unidade Federativa.

    Jamais Soberania!

  • O Distrito Federal não é dotado de SOBERANIA e sim de AUTONOMIA.

    Obs.:Um mnemónico para ajudar neste tipo de questão.

    AU-CI-DI-VA-PLU

    AU - autonomia;

    CI - cidadania;

    DI - dignidade da pessoa humana;

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU - pluralismo político.


  • QUEM E DOTADO DE SOBERANIA E A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.  E AOS ESTADOS E DE AUTONOMIA.

  • Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político constituem valores fundamentais do DF.

     

    Questão ERRADA

     

    Os entes federativos não possuem SOBERANIA mas, sim AUTONOMIA.

  • É importante mencionar que os Os Entes Federativos -> União, Estados, DF e Municípios.

    Tem AUTONOMIA, sendo esta política, financeira e administrativa e .(PO FI A)

    Não SOBERANIA, esta somente a República Federativa do Brasil possui. 

  • SOBERANIA não faz parte! 

  • SOBERANIA quem tem é a Republica Federativa do Brasil.

    AUTONOMIA tem a PAF

  • Macete para lembrar dos vaolres e principos do DF:

    VAi De CaPa

    V alores

    A utonomia

    i

    D ignidade

    e

     

    C idadania

    a

    P lurarismo

    a

  • Tem até musiquinha pra lembra disso aí haha

    https://www.youtube.com/watch?v=O0fuQLQK2JE

  • GABARITO - ERRADO

     

    Vamos lá

     

    - República Federativa: Soberania

    União, Estados, DF e Municípios: Autonomia

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A cidadania é plena e a soberania é da CF

  • Essa Soberania... Quase derrapei... kkkk

     

  • GABARITO: ERRADO!

    No caso do DF,o inciso primeiro tipifica que o primeiro valor fundamental é assegurar a indepedência do DF como entidade federativa. Lembre-se de que o DF não possui a soberania.

  • Somente a RFB (República Federativa do Brasil) possui SOBERANIA, os Entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) possuem Autonomia.

     

    GAB. ERRADO

  • VALORES FUND

    Qdo falar em VALORES FUNDAMENTAIS, JÁ MANDA LOGO:

    AUCIDSS tomar no PLU!

     

     I - A Preservação de sua AUtonomia como unidade Federativa;

    II – a plena CIdadania;

    III – a Dignidade da peSSoa humana;

    IV – os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V – o PLUralismo político.

  • SOBERANIA NÃO!

    DF -> AUTONOMIA

  • Besteiras que ajudam: "1, 2, 3, 4... AUCIDIVAPLU e ninguém será discriminado!" Prof. Anão (Rodrigo Francelino)

  • AU CI DI VA PLU e ninguém será discriminado.. rs Prof. Francelino

  • Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político

  • Errado.

    Conforme vimos, a soberania não é atributo do Distrito Federal, mas da República Federativa do Brasil. Dessa forma, não poderia constar entre os valores fundamentais do DF.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Não é soberania e sim autonomia.

  • Gabarito: Errado

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    nova redação dada ao parágrafo único do art. 2º pela – dodf de 11/09/13.

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

  • RESOLUÇÃO: Já trabalhamos questões semelhantes. Perceba que a soberania não é um dos valores fundamentais do DF, assim como o art. 2°, inciso II fala em plena cidadania e não somente cidadania. Diante disso, conclui-se que a questão está errada.

    “Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.”

    Gabarito: ERRADO

  • O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO! O DF NÃO É SOBERANO!

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO: Já trabalhamos questões semelhantes. Perceba que a soberania não é um dos valores fundamentais do DF, assim como o art. 2°, inciso II fala em plena cidadania e não somente cidadania. Diante disso, conclui-se que a questão está errada.

    “Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.”

    Gabarito: ERRADO

  • o DF possui AUTONOMIA

    CF88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

  • Dica do Mestre em LODF, Prof. Rodrigo Francelino:

    Ouvi a canção:

    AUCIDIVAPLU, ninguém será discriminado(...);

    AUCIDIVAPLU, ninguém será discriminado(...);

    AUCIDIVA, AUCIDIVA, AUCIDIVAaaa

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88 = SOCIDIVAPLU

    LODF: AUCIDIVAPLU

  • GABARITO - ERRADO

    (LODF) Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • Gab: ERRADO

    Somente a RFB é SOBERANA, a União e os estados são AUTÔNOMOS.

  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo a LODF, a SOBERANIA não é um dos valores fundamentais, mas sim a AUTONOMIA.

    Cabe ressaltar que somente a República Federativa do Brasil possui SOBERANIA, segundo a CF/88, possuindo AUTONOMIA os os demais Entes.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo a LODF, a SOBERANIA não é um dos valores fundamentais, mas sim a AUTONOMIA.

    Cabe ressaltar que somente a República Federativa do Brasil possui SOBERANIA, segundo a CF/88, possuindo AUTONOMIA os os demais Entes.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • GAB E

    https://www.youtube.com/watch?v=7-Zz802rLLE

    paródia LODF

  • Para a União SO CI DI VA PLU

    Para o DF: AU CI DI VA PLU

  • Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político constituem valores fundamentais do DF

    VAMOS RETIRAR SOBERANIA E COLOCAR AUTONOMIA A QUESTÃO VAI FICAR CERTA

    Autonomia,Cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político constituem valores fundamentais do DF

  • soberania apenas a republica federativa

    o DF tem autonomia

  • Obs importante: "Soberania" = União (se encontra no plano externo), o DF não possui soberania e sim autonomia.

    Valores Fundamentais: Art. 2º LODF

    Au - Autonomia: A preservação de sua autonomia como unidade federativa.

    Ci - Cidadania: A plena cidadania.

    Di - Dignidade: A dignidade da pessoa humana.

    Va - Valores: Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu - Pluralismo: Pluralismo político.

  • SOBERANIA SOMENTE NA CF/88

  • O erro esta na SOBERANIA.

  • Quem tem soberania é somente a UNIÃO. O DF tem autonomia.

  • IDEM EXCETO :

    CF/88 = SOBERANO SOBRE OS ESTADOS

    LODF = AUTONOMIA PRÓPRIA

  • A gente aprende mais com os comentários do que com o gabarito.