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ID
613381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos fundamentos da organização dos poderes e do
Distrito Federal (DF), julgue os itens seguintes.

A preservação da autonomia do DF como unidade federativa e a garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos figuram entre os objetivos prioritários do DF constantes de sua Lei Orgânica (LODF).

Alternativas
Comentários
  • "Errada"

    Autonomia política é fundamento do DF (art. 2°). Prestação de assistência jurídica integral/gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos é objetivo prioritário do DF (art. 3°).
  • Item errado. A preservação da autonomia é um valor fundamental como está expresso no Art. 2° da LODF. Enquanto a prestação de assistência jurídica é um dos objetivos prioritários, conforme Art. 3° da LODF.

    Art. 2° o Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais :

    I.  a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VII. garantir a prestação de assistência juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
     
  • Iten ERRADO - Fique atento ao fato de um objetivo ser uma meta, algo a alcançar. Todos começam com um verbo, e as questões de concurso costumam se limitar a três hipóteses: misturar valores fundamentais com objetivos prioritários; misturar os objetivos do Distrito Federal com os da República Federativa do Brasil, e os da CF são tipicamente de abrangência nacional; cobrar o inciso XI,  zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília e não do Distrito Federal.   “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; III – preservar os interesses gerais e coletivos; IV – promover o bem de todos; V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades; IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira; X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.”

    Que Deus ilumine todos...
  • A preservação da autonomia do DF (Fundamento).
  • “A preservação da autonomia do DF como unidade federativa e a garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos figuram entre os objetivos prioritários do DF constantes de sua Lei Orgânica (LODF).”

    Questão decoreba, o examinador misturou uma valor fundamental do DF (a preservação de sua autonomia como unidade federativa), com um objetivo prioritário (garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos), e questionou se ambos eram objetivos.

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico

  • A preservação da autonomia do DF como unidade federativa (Valores fundamentais) Garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (objetivos prioritários)


  • Questão Errada.

    Não são Fundamentos e nem Objetivos, mas, apenas  um DIREITO que é assegurado pela LODF.

  • Questão incorreta

    Valor fundamental: A preservação da autonomia do DF como unidade federativa.(art. 2°- I)

    Prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos não é valor fundamental, é objetivo prioritário.(art. 3°-VII).


  • A preservação da autonomia do DF como unidade federativa é um VALOR FUNDAMENTAL. (LODF- Art 2°, I)

    A garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos é um OBJETIVO PRIORITÁRIO. (LODF- Art 3°, VII)

  • Valores fundamentais, Art 2º da LODF: AU CI DI VA PLU  

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Não desistam dos seus sonhos...

  • A preservação da autonomia é valor fundamental

    A garantia de prestação de assistência integral é um objetivo prioritário.

  • PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA é Valor Fundamental e 

    A GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE ASSISTENCIA INTEGRAL é um objetivo prioritário.

  • Questao muito facil. 

    Como acertar a questao com mais facilidade? faca o seguinte: aprenda os principios que sao mais faceis e como o rol e taxativo o que fugir deles esta errado. Lembre-se tambem do paragafo unico dos principios que e muito importante. Segue mnemonico:

    Au - Preservacao de sua autonomia..

    Ci - Plena cidadania..

    Di - Dignidade da pessoa humana..

    Va - Valores sociais da livre iniciativa e do trabalho 

    Plu - Pluralismo politico

    Paragrafo unico: ninguem sera discriminado.

    Aucidivaplu e ninguem sera discriminado. 

  • As bancas adoram misturar valores fundamentas (artigo 2º da LODF) com objetivos prioritários (artigo 3º da LODF). E foi exatamente isso que essa questão fez. A preservação da autonomia do DF como unidade federativa é um dos valores fundamentais presentes no artigo 2º. No entanto, a garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos é um dos objetivos prioritários constantes no artigo 3º da LODF, especificamente em seu inciso VII. Vejamos: 

     


    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais: 
    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa; 
    (...) 
    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: 
    (...) 
    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e 
    gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (...)

     

     

    Profa.Tatiane Rocha.

  • GABARITO - ERRADO

     

    - Preservação de sua autonomia: valor fundamental.

    - Assistência jurídica e integral (...): objetivo prioritário.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LEI ORGÂNICA 

    Art 2º:

    VALOR : A preservação da autonomia do DF como unidade federativa 

    Art3º:

    OBJETIVO: garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos

     

  • A preservação de sua autonomia como unidade federativa é um objetivo prioritário do Distrito Federal.

    Errada

     

    2017

    A preservação de sua autonomia como unidade federativa representa um valor fundamental do DF.

    certa

     

  • A preservação da autonomia do DF como unidade federativa (Valor fundamental do DF) art2° e a garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos figuram entre os objetivos prioritários do DF(Objetivos prioritários do DF) constantes de sua Lei Orgânica (LODF). GAB: E

     

    DEUS NO COMANDO !

  • Questão mal elaborada. pois, contém fundamentos e valores,e isso, gerou dúvidas...

  • O primeiro é fundamentos (valores) e o segundo é objetivo prioritário do DF.

    Portanto, item, ERRADO! ;)

  • A primeira parte está errada, mas vale lembrar que a pessoa tem que comprovar que é pobre, sempre vejo "pegadinhas" com o art. 3ª, VII.

  • Errado.

    A preservação da autonomia do DF como unidade federativa constitui-se em um dos seus valores fundamentais.

    A prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos figura entre os objetivos prioritários do DF constantes de sua Lei Orgânica, mas a preservação da autonomia do DF como unidade federativa não. Como a questão afirma que essas duas assertivas são objetivos prioritários.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Errado

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    Incluído o inciso X – pela , de 14 de outubro de 1996, publicada no DODF ,de 22.10.96

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    Incluído pela - , de 12 de dezembro de 1996, publicada no DODF de 19.12.96

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    acrescentado o inciso xii ao art. 3º pela – dodf de 25/04/14.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    acrescentado o inciso xiiI ao art. 3º pela – dodf de 11/12/17.

    [...]

  • A questão está errada, pois a preservação da autonomia do DF como unidade federativa é um valor fundamental do Distrito Federal, previsto no art. 2°, inciso I, da LODF.

    “Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;”

    Contudo, apenas ressalto que a garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, de fato, figura entre os objetivos prioritários do DF, conforme estabelece o art. 3°, inciso VII, da LODF.

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

    GABARITO: ERRADO

  • CUIDADO!

    o CESPE misturou valores fundamentais com objetivos prioritários.

  • Questão reformulada.corretamente:

    Figuram entre os constantes de sua Lei Orgânica (LODF)

    VALORES FUNDAMENTAIS. A preservação da autonomia do DF como unidade federativa

    OBJETIVOS PRIORITÁRIOS. a garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 2° o Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais :

    I. a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VII. garantir a prestação de assistência juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 

  • Gab: ERRADO

    Direto ao ponto!

    • Preservação da AUTONOMIA é VALOR FUNDAMENTAL.
    • GARANTIR assistência jurídica e gratuita é OBJETIVO PRIORITÁRIO.

    Um abraço.

  • O Examinador misturou o art. 2º com o 3º e a pergunta se refere aos dois como objetivo prioritário, somente a segunda parte do enunciado configura objetivo prioritário. Pegadinha maldosa!