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ID
613384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da organização administrativa e das competências do DF,
julgue os itens que se seguem.

Compete ao DF, concorrentemente com a União, legislar sobre orçamento e direito financeiro.

Alternativas
Comentários
  • "Correta"

    É competência Concorrente entre União e DF “legislar” sobre orçamento e direito financeiro (art. 17, I e II).
  • Art. 17.Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II – orçamento;
    III – junta comercial;
    IV – custas de serviços forenses;
    V – produção e consumo;
    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
    VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
    IX – educação, cultura, ensino e desporto;
    X – previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XI – assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
    XII – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XIII – proteção à infância e à juventude;
    XIV – manutenção da ordem e segurança internas;
    XV – procedimentos em matéria processual;
    XVI – organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
  • Na CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I- Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II- Orçamento;
  • Item certo, como está expresso no Art. 17, I e II da LODF:

    Art. 17 Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II. orçamento;
  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE  UNIÃO
    (PUTEFI + ORÇAMENTO + JUNTA + CUSTA + PRODUÇÃO E CONSUMO + ENSINO DESPORTO + PREVIDÊNCIA = ASSISTÊNCIA JURIDICA + MATÉRIA PROCESSUAL + Proteção à infância e à juventude)
  • ADOREI  O  ESQUEMA DA COLEGA!
  • DICA* 

    Todas as competências concorrentes começam com o verbo "LEGISLAR"

  • Art. 17.Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II – orçamento;
    III – junta comercial;
    IV – custas de serviços forenses;
    V – produção e consumo;
    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
    VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
    IX – educação, cultura, ensino e desporto;
    X – previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XI – assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
    XII – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XIII – proteção à infância e à juventude;
    XIV – manutenção da ordem e segurança internas;
    XV – procedimentos em matéria processual;
    XVI – organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.

  • A competência comum ocorre em relação às competências Administrativas, enquanto que a competência concorrente diz respeito à competência Legislativa!

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II-Orçamento;
  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;

     

  • DICA PROF. RODRIGO FRANCELINO

    Competência Concorrente

    A competência concorrente é da União, mas pode ser concedida ao Distrito Federal. Nela, a União estabelece NORMAS GERAIS sobre determinado assunto, os estados estabelecem normas complementares.

  • QUESTÃO CORRETA. Os dois primeiros incisos podem ser decorados com o mnemônico da CF/88: PUTO FÉ

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamentário

    Financeiro

    Éconômico

  • Pra facilitar!

     

    Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • Gab: "C

    Legislar sobre o TUPEFO

    -tributário

    -urbanistico

    -penitenciario

    -ecônomico

    -financeiro

    -orçamentário

  • E tem mais gente! Tem a competência suplementar do DF em que ele deve legislar matéria (normas gerais) em que a União se omitiu de legislar. E a superveniência de Lei Federal, nesse caso, depois de criada a Norma Geral pela União, esta suspende no que for contrária a Legislação Estadual (Distrital, no caso).

  • E mais gente, tem a competência suplementar do DF em que ele deve legislar matéria (normas gerais) em que a União se omitiu de legislar. E a superveniência de Lei Federal, nesse caso, depois de criada a Norma Geral pela União, esta suspende no que for contrária a Legislação Estadual.

  • Da Competência Concorrente

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II – orçamento;

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

    IV - custas de serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;

    XIII - proteção à infância e à juventude;

    XIV - manutenção da ordem e segurança internas;

    XV - procedimentos em matéria processual;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • Certíssimo! A questão afirma o disposto no art. 17, incisos I e II, da LODF.

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II – orçamento;

    GABARITO: CERTO 

  • GABARITO - CERTO

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II-Orçamento;

  • ATIGO 17 INCISO I

  • Gab: CERTO

    Além do PUFETO, compete CONCORRENTEMENTE à União e ao DF legislar sobre:

    • P enitenciário;
    • U rbanístico;
    • F inanceiro; <----
    • E conômico;
    • ributário;
    • O rçamento; <----
    • Junta comercial - serviços forenses - produção e consumo - CERRADO - caça - pesca - fauna - defesa do solo...

    FONTE: Art. 17 da LODF.