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"Errada"
O servidor reintegrado terá todos os direitos e vantagens legais, mas o servidor reconduzido “não” receberá indenização.
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Conforme Lei 8112/90
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
o Ressarcimento é de todas as vantagens, e não somente a partir do trânsito em julgado!
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Assim dispõe a LODF:
Art. 41. (...)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.
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Caio, na verdade encontra-se no Art. 40. § 2º
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Item errado, o Art. 40, § 2° da LODF expressa que:
Art. 40. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício , os servidores nomeados em virtude de concurso público:
§2° Invalidade por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.
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Art. 40. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Erro da questão: ao invés de 'com' (na última linha), o certo é sem.
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recebe todos os direitos desde a demissão inclusive aumentos, e o servidor reconduzido será ele sem direito a indenização.
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As bancas insistem em relacionar ''indenização'' na reintegração e na recondução...isso não acontece...não caia nessa!
Outra observação: ''...será reintegrado no cargo com todos os direitos e vantagens devidos desde A DEMISSÃO'' ...e não desde ''...o trânsito em julgado da referida decisão..''
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Questão desatualizada, segundo a nova redação do art.40. Não cita mais a questão dos direitos e vantagens desde a demissão:
§ 2º Invalidada por sentença judicial a
demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante
da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem
direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Questão desatualizada!!!!
De acordo com o artigo 40: ele será REINTEGRADO com todos os direitos e vantagens desde a demissão, será RECONDUZIDO ao cargo de origem porém sem direito a indenização.
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NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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sem direito a indenização.
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Essa questão caiu na secretaria de educação.
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Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
§ 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.
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REINTEGRADO
REtorno
INocente
Indenização
RECONDUZIDO
REtorno
Cargo de Origem
Não indenização
fonte: Prof. Rodrigo Francelino
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Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo
com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
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Como o CESPE era mais fácil antigamente...
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pegadinha
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Pessoal seria também um ponto errado quando menciona "Decisão Judicial" e não "Decisão Judicial trânsito em julgado"
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Errado.
Os direitos são desde a demissão, não do trânsito em julgado. Outro erro diz respeito ao eventual ocupante da vaga, pois ele é reconduzido sem direito à indenização.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Se a demissão de um servidor estável for invalidada por sentença judicial, então esse servidor será reintegrado no cargo com todos os direitos e vantagens devidos desde o trânsito em julgado da referida decisão, sendo o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.
O servidor será reconduzido ao cargo de origem, se estável, e sem direito à indenização.
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O reintegrado faz jus a receber todo os salários retroativos, desde a sua demissão. E o reconduzido não recebe indenização.
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GABARITO ERRADO
SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO AO RECONDUZIDO,AO REINTEGRADO TODOS OS DIREITOS..
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Eu aproveito o disponível .
Eu reintegro o demitido.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dica de Provimento e Vacância:
Nomeio: quem vai tomar posse
Promovo: o merecido
Readapto: o doente
Reverto: o aposentado
Aproveito: o disponível
Reintegro: o demitido (Retorno do Inocente)
Reconduzo: o aspirante (Retorno ao Cargo de Origem)
Na LODF só existem dois "R"
REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE
RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM
READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental
REINTEGRAÇÃO : Invalidada a demissão
REVERSÃO : Retorno do aposentado
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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GABARITO - ERRADO
LODF:
Art. 41.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.
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ERRADA
Sendo o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, SEM direito a indenização.
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LODF, artigo 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Sem indenização.
GAB>: ERRADO;
Avante-PC
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O anterior ocupante é reconduzido SEM DIREITO à indenização.
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A questão apresenta dois erros:
o primeiro: " será reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde o trânsito em julgado da referida decisão" Correto: será reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão.
o segundo: "sendo o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização"
Correto: "sendo o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização".