SóProvas


ID
613393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos do DF, julgue os itens
subsequentes.

Se a demissão de um servidor estável for invalidada por sentença judicial, então esse servidor será reintegrado no cargo com todos os direitos e vantagens devidos desde o trânsito em julgado da referida decisão, sendo o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.

Alternativas
Comentários
  • "Errada"

    O servidor reintegrado terá todos os direitos e vantagens legais, mas o servidor reconduzido “não” receberá indenização.
  • Conforme Lei 8112/90
    Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    o Ressarcimento é de todas as vantagens, e não somente a partir do trânsito em julgado!

  • Assim dispõe a LODF:

    Art. 41. (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.
  • Caio, na verdade encontra-se no Art. 40. § 2º
  • Item errado, o Art. 40, § 2° da LODF expressa que:

    Art. 40. São estáveis,  após dois anos de efetivo exercício , os servidores nomeados em virtude de concurso público:

    §2° Invalidade por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.
  • Art. 40. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.
    § 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Erro da questão: ao invés de 'com' (na última linha), o certo é sem.

  • recebe todos os direitos desde a demissão inclusive aumentos, e o servidor reconduzido será ele sem direito a indenização.

  • As bancas insistem em relacionar ''indenização'' na reintegração e na recondução...isso não acontece...não caia nessa!

    Outra observação: ''...será reintegrado no cargo com todos os direitos e vantagens devidos desde A DEMISSÃO'' ...e não desde ''...o trânsito em julgado da referida decisão..''



  • Questão desatualizada, segundo a nova redação do art.40. Não cita mais a questão dos direitos e vantagens desde a demissão: 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Questão desatualizada!!!!

    De acordo com o artigo 40: ele será REINTEGRADO com todos os direitos e vantagens desde a demissão, será RECONDUZIDO ao cargo de origem porém sem direito a indenização.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • sem direito a indenização. 

  • Essa questão caiu na secretaria de educação.

  • Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

     

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    § 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.

     

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.

  • REINTEGRADO

    REtorno

    INocente

    Indenização

     

    RECONDUZIDO

    REtorno

    Cargo de Origem

    Não indenização

     

    fonte: Prof. Rodrigo Francelino

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores
    nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo
    com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Como o CESPE era mais fácil antigamente...

  • pegadinha

  • Pessoal seria também um ponto errado quando menciona "Decisão Judicial" e não "Decisão Judicial trânsito em julgado"

  • Errado.

    Os direitos são desde a demissão, não do trânsito em julgado. Outro erro diz respeito ao eventual ocupante da vaga, pois ele é reconduzido sem direito à indenização.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

  • Se a demissão de um servidor estável for invalidada por sentença judicial, então esse servidor será reintegrado no cargo com todos os direitos e vantagens devidos desde o trânsito em julgado da referida decisão, sendo o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.

    O servidor será reconduzido ao cargo de origem, se estável, e sem direito à indenização.

  • O reintegrado faz jus a receber todo os salários retroativos, desde a sua demissão. E o reconduzido não recebe indenização.

  • GABARITO ERRADO

    SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO AO RECONDUZIDO,AO REINTEGRADO TODOS OS DIREITOS..

  • Eu aproveito o disponível .

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dica de Provimento e Vacância:

    Nomeio: quem vai tomar posse

    Promovo: o merecido

    Readapto: o doente

    Reverto: o aposentado

    Aproveito: o disponível

    Reintegro: o demitido (Retorno do Inocente)

    Reconduzo: o aspirante (Retorno ao Cargo de Origem)

    Na LODF só existem dois "R" 

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM

    READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental

    REINTEGRAÇÃO : Invalidada a demissão

    REVERSÃO : Retorno do aposentado

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • GABARITO - ERRADO

    LODF:

    Art. 41.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.

  • ERRADA

    Sendo o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, SEM direito a indenização.

  • LODF, artigo 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Sem indenização.

    GAB>: ERRADO;

    Avante-PC

  • O anterior ocupante é reconduzido SEM DIREITO à indenização.

  • A questão apresenta dois erros:

    o primeiro: " será reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde o trânsito em julgado da referida decisão" Correto: será reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão.

    o segundo: "sendo o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização"

    Correto: "sendo o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização".