SóProvas


ID
613402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Poder Legislativo e à
fiscalização contábil e financeira no âmbito do DF.

Está sujeita à sanção do governador lei editada pela Câmara Legislativa que disponha sobre a prestação de garantia pelo DF em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • "Correta"

    A LODF menciona no artigo 58, inciso XIV, que é atribuição da CLDF, com a sanção do Governador, dispor sobre prestação de garantia, pelo DF, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Item correto, conforme expressa o Art. 58 da LODF:

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre
    XIV – prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Galera,
    Questão crtl +c, crtl + v do artigo 58 - inciso XIV

    XIV - prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • LODF

    "Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre
    XIV – prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;"

  • Como ensina o Anão (professor Rodrigo Francelindo): 

     

    O GDF é um casamento! Tudo que envolve dinheiro precisa de autorizacao do outro! Logo, se quer contratar um empréstimo, será necessário que o governador autorize! 

     

    Bons estudos! 

  • Atenção para o verbo "dispor", geralmente diz respeito à competência da CLDF com sanção do Governador.

    Acertei por causa desse bizu!

  • É verdade esse bilete!

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    I - matéria tributária, observado o disposto nos arts. 145, 147, 150, 152, 155, 156 e 162 da Constituição Federal;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e empréstimos externos a qualquer título a ser contraídos pelo Distrito Federal;

    III - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração;

    IV - planos e programas locais de desenvolvimento econômico social;

    V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;

    VI - autorização para alienação dos bens imóveis do Distrito Federal ou cessão de direitos reais a eles relativos, bem como recebimento, pelo Distrito Federal, de doações com encargo, não se considerando como tais a simples destinação específica do bem;

    VII - criação, estruturação e atribuições de Secretarias do Governo do Distrito Federal e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    VIII - uso do solo rural, observado o disposto nos arts. 184 a 191 da Constituição Federal;

    IX - planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e mudança de destinação de áreas urbanas, observado o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal.

    X - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;

    XI - concessão ou permissão para a exploração de serviços públicos, incluído o de transporte coletivo;

    XII - o servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    XIII - criação, transformação, fusão e extinção de entidades públicas do Distrito Federal, bem como normas gerais sobre privatização das entidades de direito privado integrantes da administração indireta;

    XIV - prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

    XV - aquisição, administração, alienação, arrendamento e cessão de bens imóveis do Distrito Federal;

    XVI - transferência temporária da sede do Governo;

    XVII - proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência;

    XVIII - proteção a infância, juventude e idosos;

    XIX - organização do sistema local de emprego, em consonância com o sistema nacional.

  • : Certíssimo! A questão afirma o disposto no art. 58, inciso XIV, da LODF, senão vejamos:

    “Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XIV – prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;”

    GABARITO: CERTO

  • Envolveu dinheiro -> sanção do governador.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre

    XIV – prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;