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Depósitos Garantidos
I | - | Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio |
II | - | Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; |
III | - | Depósitos de poupança; |
IV | - | Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; |
V | - | Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; |
VI | - | Letras de câmbio; |
VII | - | Letras imobiliárias; |
VIII | - | Letras hipotecárias; |
IX | - | Letras de crédito imobiliário |
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"Correta"
Não estão dentro das coberturas do FGC os fundos de ações e de investimento.
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o FGC não garante os creditos contra os fundos de investimentos, tendo em vista que os fundos se constituem como empresas independentes e, apenas, são administrados pelas instituições financeiras.
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Por que o dinheiro aplicado em Fundos de Investimentos não tem garantia do FGC?
Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos. Geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos a supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, dependendo de sua natureza.
A pessoa jurídica de um Banco não se confunde com a dos Fundos de Investimentos. Quando um banco sofre intervenção ou liquidação extrajudicial, a garantia para os cotistas desses Fundos consiste na própria carteira de ativos financeiros, que seguem normas específicas de administração que objetivam garantir segurança e transparência, de forma que o cliente pondere fatores, tais como: rentabilidade e risco quando da sua decisão de aplicar em um fundo de investimento financeiro.
Fonte: http://www.fgc.org.br
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Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC?
Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição.
http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC
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FGC não cobre nenhum " fundo"
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Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?
São garantidos:
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- letras de câmbio;
- letras imobiliárias;
- letras hipotecárias;
- letras de crédito imobiliário;
- letras de crédito do agronegócio;
- operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
https://www.bcb.gov.br/?FAQFGC
:)
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Gab.: certo
Não estão cobertos pelo FGC:
*depósitos judiciais;
*letras financeiras;
*fundos de investimento;
* ações;
* debêntures;
* tesouro
fonte.: Prof. Edgar
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Cobertos pelo FGC:
CDBs/RDBs
Depósitos à vista e a prazo
Depósitos em contas salário
Poupança
Letras de câmbio
Letras imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário
Letras de crédito para o agronegócio
Não cobertos pelo FGC:
Ações
Debêntures
Letras do Tesouro
Depósitos judiciais
Depósitos vindos do exterior
Notas promissórias
Fundos
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Walter Prestes muitooooooooooooooo obrigado , seus comentários são ótimos resumidos e super didáticos.
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Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC?
São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos:
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
depósitos de poupança;
depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
letras de câmbio;
letras imobiliárias;
letras hipotecárias;
letras de crédito imobiliário;
letras de crédito do agronegócio;
operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
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Não são cobertos pela garantia:
os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
os depósitos judiciais;
qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
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". Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC? Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários."
Fonte: bcb
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CERTO
Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.
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A afirmação está correta. Via de regra, os valores garantidos pelo FGC são aqueles que fazem parte do patrimônio dos Bancos. Os fundos de investimento e também os de ações possuem personalidade jurídica própria e seu patrimônio não se confunde com os dos bancos que, muitas vezes são seus administradores.
Desta forma, a insolvência de uma instituição financeira não significa necessariamente que os fundos estejam comprometidos e, portanto, não se justifica a sua proteção pelo FGC.
GABARITO: Certo