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ID
613513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens
subsequentes.

O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos e não exerce nenhuma função pública.

Alternativas
Comentários
  • Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".

    Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995 - com nova redação dada pela Resolução 3.024/02, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil.
     
  • O Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou creditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instiuições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC, portanto não exerce nenhuma função pública.
  • Walter Prestes seus comentarios são sempre OTIMOS!! Obrigada por sua colaboração!!!
  • FGC: ACSF! (macete)

  •  Certo 

  • Associação civil sem fins lucrativos e de direito privado.

  • "não nenhuma" é o mesmo que "alguma". Portanto, a afirmativa da questão seria o mesmo que: O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos e exerce alguma função pública. Mas sabemos que: O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos e é de direito privado.

  • Associação civil sem fins lucrativos e de direito privado e exerce alguma função pública.

  • O que é o FGC?

     

     É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação, contra instituições financeiras a ele associadas, em caso de intervenção e liquidação extrajudicial e reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada. Integra também o objeto do FGC, consideradas a missão institucional de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crise bancária sistêmica, a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores

     

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

  • ESTATUDO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC Anexo I à Resolução nº 4.469, de 25 de fevereiro de 2016.

    Art. 1º O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

    Parágrafo único. O FGC não exerce qualquer função pública, inclusive por delegação.

    Disponivel em http://www.fgc.org.br/libs/download_arquivo.php?ci_arquivo=20#search='dir'

  • CERTO

    Fundo Garantidor de Créditos (FGC)  é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

  • Complementando: 

    São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

    recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;

    realizem aceite em letras de câmbio;

    captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e

    captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

    As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

  • Fundo Garantidor de Crédito.

    É uma associação civil SEM fins lucrativos, com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição.                       

  • Apesar de extremamente importante e o imaginário popular dizer que "o governo garante os depósitos das poupanças", na verdade o FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência e que não tem relação com o poder público.


    GABARITO: Certo

  • o FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência e que não tem relação com o poder público.

  • Cara, eu não consigo entender como uma Entidade Privada, que trabalha com Garantia de Crédito, seja SEM FINS LUCRATIVOS! Só no mundo de Narnia!