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ID
613624
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se função atípica do Poder Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Não é função típica do Poder Executivo a edição de leis, que é atividade típica do Poder Legislativo.
    Portanto, correta a assertiva E, pois, de forma atípica, pode o Presidente da República editar leis delegadas e medidas provisórias.
    As demais alternativas são atividades típicas do Poder Executivo.
  • com exceção do item "b" que trata de competencia do Senado Federal.
  • A) Função típica do Poder Executivo.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis...

    B) Função típica do Senado Federal.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    C) Função típica do Poder Executivo.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - (...) expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução

    D) Função típica do Poder Executivo.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)

    E) Função ATÍPICA do Poder Executivo.
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    "Quem sabe concentrar-se numa coisa e insistir nela como único objetivo, obtém, ao fim e ao cabo, a capacidade de fazer qualquer coisa" Gandhi
  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada, pois a alternativa C também está correta, visto que decretos e regulamentos para a fiel execução das leis caberiam ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    É claro que os regulamentos não fazem parte do processo legislativo previsto no art. 59 da CF, mas não deixa de ser um ato característico do poder legislativo, tendo caráter de resolução, que aliás compreende no processo legislativo.

  • Cuidado Othon !!!

    Vc esta confundindo Decreto legislativo (que é uma espécie normativa de competencia privativa do Congresso) com com a edição de decretos  regulamentares ( atos administrativos normativos editados pelo chefe do poder executivo). Inclusive este estudamos no direito administrativo.

  • Lembro de ter tido uma aula em que o Professor (Marcelo Novelino ou Pedro Taques - não sei) falou que a edição de leis delegadas pelo Poder Executivo não representaria o exercício de uma função atípica, mas sim uma exceção ao princípio da indelegabilidade da função legislativa...
  • Conforme a colega Sílvia bem lembrou, o Professor Pedro Taques afirma:

    O que faz o órgão executivo?R: Ele aplica a lei ao caso concreto, administrando a coisa pública – função típica.

    As funções atípicas/secundárias do Executivo são:

    1º) “legislar”é exceção ao princípio da indelegabilidade – lei delegada não é exemplo de função atípica; exemplos desta função: decretos e MP, art. 62 CF; e

    2º) julgar, ex.: processo licitatório, processo administrativo disciplinar; recursos administrativos.
  • Uma dica para diferenciar função típica à atípica basta a pessoa identificar se a função do agente público esta sendo exercida fora do poder de suas atribuições

    Exemplo:`Presidente da República quando edita leis delegadas e medidas provisórias está exercendo poderes legislativos e não o poder propriamente dito do Executivo.
  •             Apenas para acrescentar, cito os preceitos trazidos por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a saber:

         "A função típica do Poder Executivo é administrar, compreendendo não só a função de governo, relacionada às atribuições políticas e de decisão, mas também a função meramente administrativa, pela qual são desempenhadas as atividades de intervenções, fomento e serviço público".

         "As funções atípicas são a legislativa e a de julgamento. Assim, além de gerir, política e administrativamente, a coisa pública, o Poder Executivo também legisla (expedição de medidas provisórias) e julga (contencioso administrativo)".

         Ainda segundo esses autores, "o Poder Executivo não exerce atividade jurisdicional. A jurisdição, ..., pressupõe a existência de um julgador neutro, imparcial, aquidistante das partes, o que não ocorre no julgamento de processos administrativos... As decisões que o Poder Executivo profere em processos administrativos sempre pode ser submetidas ao Poder Judiciário, ou seja, embora elas possam ser descritas como 'aplicação do direito ao caso concreto litigioso', elas não são definitivas, jamais coisa julgada, nem formal, nem material".







  • Funções típicas do Presidente da República são aquelas atribuições que ele exerce inerentes a sua função de “chefe de Estado” ou “chefe de Governo”, ou seja, administrar a máquina pública, manter relações internacionais e etc.
    Quando ele exerce funções que não são inerentes à sua atividade “normal”, mas sim aquelas funções que, em princípio, seriam inerentes a outros Poderes, estamos diante de uma função “atípica”.
    Da relação apresentada pela questão, podemos encontrar funções atípicas na letra E, pois ao editar leis delegadas e medidas provisórias, o Presidente está agindo com atribuições típicas do Poder Legislativo, logo são “atípicas ao Executivo”.

    Gabarito: Letra E.

  • GABARITO: E

    A função típica do Poder Executivo é a executiva, que se consubstancia pela aplicação da lei aos casos concretos. Essa função executiva subdivide-se em função de governo (atribuições de decisão política) e função administrativa (intervenção, fomento e prestação de serviço público).

    Além de sua função típica, o Executivo exerce outras, atípicas. Cabe a esse Poder legislar (por meio da edição de medidas provisórias e decretos autônomos) e julgar (contencioso administrativo).
  • ENTENDO QUE A ALTERNATIVA "c" DIZ RESPEITO AO PODER REGULAMENTAR, TÍPICO DO EXECUTIVO !

  • O que me fez errar essa questão foi o item "b", pois sabia que típica não era, por se tratar de competência do Senado. Depois me liguei que tampouco seria atípica. A FCC colocou-a como intrusa, justamente, para confundir. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Levando em conta o Poder Executivo:

     

    A) ERRADA - Função típica;

     

    B) ERRADA - Não se trata de função típica nem atípica, pois, nessa questão, o PE simplesmente não mete a colher. Isso é privativo do SF;

     

    C) ERRADA - Função típica, uma vez que os decretos regulamentares não podem inovar no ordenamento, ou seja, não podem legislar.

                         Caso isso aconteça, o Legislativo vai lá e susta;

     

    D) ERRADA - Função típica;

     

    E) CERTO - Função atípica.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Na letra E não há a hipótese do presidente suspender a eficácia,depois de declaração de inconstitucionalidade do STF, por via interventiva(ADI interventiva) ?

  • Marcos Filipe,

     

    antes de mais nada, a ADI Interventiva tem como Legitimado EXCLUSIVO o PGR.

    E outra, é com relação ao co trole difuso de const, considerando o STF inconst, em decisão definitiva e por maioria absoluta, pode o SF suspender tal lei

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.