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CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES
Poder Vinculado
Poder Discricionário
Poder Hierárquico
Poder Disciplinar
Poder Regulamentar
Poder de Polícia
PODER VINCULADO
Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
PODER DISCRICIONÁRIO
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.
PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
PODER DISCIPLINAR
Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
PODER REGULAMENTAR
Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que :
PODER DE POLÍCIA
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
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Em relação ao comentário supra, da colega, ao descrever os tipos de sanções decorrentes do poder disciplinar, necessário se faz estar atento ao fato de que a multa não é uma espécie de penalidade autônoma, posto que esta só ocorrerá derivada da transformação da suspensão.
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Em relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que o poder
- b) normativo é reflexo do poder discricionário nos casos em que é dado à Administração Pública o poder de
substituir a lei em determinada matéria. -
"a Administração só pode atuar de acordo com o que a lei determina. Desta sorte,
ao expedir um ato que tem por finalidade regulamentar a lei (decreto, regulamento,
instrução, portaria, etc.), não pode a Administração inovar na ordem jurídica, impondo
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Gabarito D
Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.
O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.
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Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo há SOMENTE exercício do poder disciplinar, mas nao existe liame hierárquico.
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Cabe acrescentar que a FCC entende que o Poder Disciplinar não se aplica apenas aos servidores públicos, mas também a particulares sujeitos à sua disciplina. Exemplo: presidiários, estudantes, conforme questão abaixo.
A Administração Pública, ao tomar conhecimento de infrações, cometidas por estudantes de uma escola pública, utiliza-se de um de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar. Nesse caso, a Administração Pública
a) poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.
Gabarito letra "a"
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Tenha sempre em mente que o poder disciplinar é conseqüência do poder hierárquico. Isso porque a autoridade superior somente está autorizada a aplicar uma penalidade a seu subordinado em razão da relação de hierarquia existente entre ambos.
Entretanto, a aplicação de punição a servidor público federal em razão da prática de infração administrativa específica fundamenta-se no exercício do poder disciplinar e não do poder hierárquico, apesar daquele ser conseqüência deste.
Ponto dos Concursos
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Pessoal, me tira uma dúvida: Poder Regulamentar = Poder Normativo?
Deixa um recado na minha página, valeu!
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Não Samir... de forma simples, o poder regulamentar pode ser considerado uma espécie de poder normativo. O poder normativo é o poder que a administração pública possui para produzir normas de caráter geral e abstrato, sem inovar na lei, podendo ser exercido por toda administração pública (chefe do executivo, ministros, secretários, dirigentes de entidades, chefes de repartição...) através de portarias, resoluções, instruções normativas, parecer... Já o poder regulamentar é exercido apenas pelo chefe do executivo que produz um regulamento que visa dar condições para que uma lei possa ser executada e pode, exepcionalmente, inovar na lei (art. 84, VI, "a" e "b"/CF), através do decreto regulamentar autônomo. Espero ter ajudado!
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O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
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Sucesso a todos!!!
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GABARITO: D
Quando se fala em poder vinculado, o administrador não tem liberdade de escolha. Já o poder normativo é utilizado para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução. Letra A errada.
A Administração não pode substituir a lei, ela atua nos limites desta, não podendo inovar na ordem jurídica. Letra B errada.
O poder disciplinar vem do poder hierárquico, a disciplina imposta pelo poder disciplinar é interna, para dentro da própria administração e não a terceiros. Letra C errada.
A letra “e” está errada porque esse dois esses dois poderes não se confundem. O poder hierárquico é o poder de distribuir as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes e o poder regulamentar é o poder de edição de normas complementares à lei.
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"Poder Disciplinar é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, deve apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar as devidas punições a seus servidores públicos e demais sujeitas à disciplina interna da Administração. Onde houver hierarquia haverá o poder disciplinar, mas a recíproca não é verdadeira."
Fonte: Manual de Direito Administrativo
Autor: Gustavo Melo Knoplock
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Gabarito letra "D"
Marquei a letra "D" por ser a que o lero lero fez um pouco mais de sentido, e tendo em mente que essas alternativas foram:
1) Fruto de alguma doutrina IMBECIL. Olha só a redação horrível bem característica de doutrina.
2) Fruto de invencionice da banca.
Outra característica de doutrina idiota é geralmente começar com essas cretinices de falar que "tal poder deriva de tal poder" ou "princípio x guarda relação com princípio y na medida que bla bla bla". Quando a questão envereda para essas BABAQUICES já espero pelo pior.
Oremos.