SóProvas


ID
613678
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que o poder

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES

    Poder Vinculado

    Poder Discricionário

    Poder Hierárquico

    Poder Disciplinar

    Poder Regulamentar

    Poder de Polícia


    PODER VINCULADO

      Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

    PODER DISCRICIONÁRIO

        É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  

       A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

        Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.

    PODER HIERÁRQUICO

        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

    PODER DISCIPLINAR

        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 

    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

        Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

    PODER REGULAMENTAR

        Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que :

    PODER DE POLÍCIA

        “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

       Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 

  • Em relação ao comentário supra, da colega, ao descrever os tipos de sanções decorrentes do poder disciplinar, necessário se faz estar atento ao fato de que a multa não é uma espécie de penalidade autônoma, posto que esta só ocorrerá derivada da transformação da suspensão.
  • Em relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que o poder 

     

    •  a) normativo é decorrência do poder vinculado da Administração, na medida em que só admite a prática de atos expressamente previstos em lei.
    • Poder Normativo ou Regumentar é o poder conferido ao administrador, em regra, ao chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei e não a prática de atos expressamente previstos em lei. Ou seja complementa a lei; não é decorrência do Poder Vinculado porque este o administrador não tem liberdade de escolha;
  • Gabarito D

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.


    O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."


    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.
  • Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo há SOMENTE exercício do poder disciplinar, mas nao existe liame hierárquico.
  • Cabe acrescentar que a FCC entende que o Poder Disciplinar não se aplica apenas aos servidores públicos, mas também a particulares sujeitos à sua disciplina. Exemplo: presidiários, estudantes, conforme questão abaixo. 
    A Administração Pública, ao tomar conhecimento de infrações, cometidas por estudantes de uma escola pública, utiliza-se de um de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar. Nesse caso, a Administração Pública 
     a) poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.
    Gabarito letra "a"

     

  • Tenha sempre em mente que o poder disciplinar é conseqüência do poder hierárquico. Isso porque a autoridade superior somente está autorizada a aplicar uma penalidade a seu subordinado em razão da relação de hierarquia existente entre ambos. 

    Entretanto, a aplicação de punição a servidor público federal em razão da prática de infração administrativa específica fundamenta-se no exercício do poder disciplinar e não do poder hierárquico, apesar daquele ser conseqüência deste.

    Ponto dos Concursos
  • Pessoal, me tira uma dúvida: Poder Regulamentar = Poder Normativo?


    Deixa um recado na minha página, valeu!
  • Não Samir... de forma simples, o poder regulamentar pode ser considerado uma espécie de poder normativo. O poder normativo é o poder que a administração pública possui para produzir normas de caráter geral e abstrato, sem inovar na lei, podendo ser exercido por toda administração pública (chefe do executivo, ministros, secretários, dirigentes de entidades, chefes de repartição...) através de portarias, resoluções, instruções normativas, parecer... Já o poder regulamentar é exercido apenas pelo chefe do executivo que produz um regulamento que visa dar condições para que uma lei possa ser executada e pode, exepcionalmente, inovar na lei (art. 84, VI, "a" e "b"/CF), através do decreto regulamentar autônomo. Espero ter ajudado!
  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.



  • Sucesso a todos!!!
  • GABARITO: D

    Quando se fala em poder vinculado, o administrador não tem liberdade de escolha. Já o poder normativo é utilizado para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução. Letra A errada.

    A Administração não pode substituir a lei, ela atua nos limites desta, não podendo inovar na ordem jurídica. Letra B errada.

    O poder disciplinar vem do poder hierárquico, a disciplina imposta pelo poder disciplinar é interna, para dentro da própria administração e não a terceiros. Letra C errada.

    A letra “e” está errada porque esse dois esses dois poderes não se confundem. O poder hierárquico é o poder de distribuir as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes e o   poder regulamentar é o poder de edição de normas complementares à lei.  
  • "Poder Disciplinar é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, deve apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar as devidas punições a seus servidores públicos e demais sujeitas à disciplina interna da Administração. Onde houver hierarquia haverá o poder disciplinar, mas a recíproca não é verdadeira."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo

    Autor: Gustavo Melo Knoplock

  • Gabarito letra "D"

     

    Marquei a letra "D" por ser a que o lero lero fez um pouco mais de sentido, e tendo em mente que essas alternativas foram:

     

    1) Fruto de alguma doutrina IMBECIL. Olha só a redação horrível bem característica de doutrina.

     

    2) Fruto de invencionice da banca.

     

     

    Outra característica de doutrina idiota é geralmente começar com essas cretinices de falar que "tal poder deriva de tal poder" ou "princípio x guarda relação com princípio y na medida que bla bla bla". Quando a questão envereda para essas BABAQUICES já espero pelo pior.

     

     

    Oremos.