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ID
613717
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma hipótese expressa na Lei no 8.666/93 de dispensa de licitação é:

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva E, nos termos do inciso X do artigo 24 da Lei 8666, bem como pelo texto expresso do artigo 17, inciso I, alínea E, que a torna dispensada:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)



     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

  • Lei 8666: A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;(Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)"
    •  
    • A) A contratação de profissional de setor artístico, consagrado pela crítica especializada. - errada é classificada como Inexigível
    •  b) Alienação por investidura ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente de obra pública, por valor não superior a R$ 150.000,00. - Errada - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei (80.000 - limite de compras e serviços para convite); 
    •  c) Quando tiver havido licitação anterior para o mesmo objeto que tenha resultado deserta e desde que o valor do objeto não ultrapasse R$ 150.000,00. errada - Dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
    •  d) Aquisição de bens produzidos por empresa privada que tenha vencido a última licitação com o mesmo objeto. - errada Não me lembro de nada parecido com esta alternativa.
  • Parabéns ao comentário do colega Matheus! EXCELENTE!!!
  • Pessoal, concordo que aqui não é o local para esse tipo de conversa, mas gostaria de acrescentar uma informação que pode vir a ser questão de prova.

    O TCU pode exercer um controle sobre contratos inexigiveis de licitação cobrando que a administração pague um valor equivalente a um particular.

    Ex.: Um empresário contrat Ivete Sangalo por um valor X para fazer um show em sua casa de eventos. Se a prefeitura for contratar a mesma cantora para um evento público, ela devera contratar por um valor semelhante ao pago pelo empresário. 

    Não é porque a licitação é inexigível que vira a casa da mãe Joana.

    Essa informação ouvi em aulas de controle externo, do prof. Fernando Gama.

    Bons estudos
  • Em relação a letra "C":

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Obs.: O caso é a licitação deserta, que é quando não aparece ninguém, neste caso pode contratar diretamente desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório e demonstre existir prejuízos na realização de uma nova licitação. Não há limite de valor, basta seguir as mesmas cláusulas da minuta de contrato que constava no edital!

    Atenção!!!
    Licitação fracassada =/= de licitação deserta

    Licitação fracassada: é quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas
    Obs: não é caso de licitação dispensável!!! Aplica-se o disposto no art 48

    Lei 8666/93 - Art 48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Obs: há uma situação na qual a licitação fracassada pode ser dispensável!!!

    Lei 8666/93 - Art 24 VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)
    Depois de dado o prazo de 08 dias para reformulação dos preços e continuarem inadequados, resultará a hipótese de licitação dispensável.
  • A dispensa abrange tanto a licitação dispensada tanto a licitação dispensável!

    LICITAÇÃO DISPENSADA- OBRIGATÓRIA!
    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL- FACULTATIVA! 

    A alternativa "e" é um exemplo em que a licitãção é obrigatoriamente dispensada:  "Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo.( artigo 17,I, alínea e)

    A questão também poderia ter sido resolvida com base em outro artigo:
    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.- Da leitura desse artigo podemos interpretar que quando a Administração Pública não contratar com terceiros, mas sim, com outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo não será precedida de licitação.
  • Bom, vou tentar explicar um macete que uso nesses casos de licitações:
    Licitação inexigível:
    - quando o fornecedor de determinado produto ou serviço é único e exclusivo
    - Em caso de notória especialização
    - contratação de profissional do meio artístico
    Licitação dispensada
    Este caso é mais difícil de ocorrer, em geral são transações entre os próprios órgãos públicos, portanto não faz sentido organizar uma licitação.
    Assim sendo, não sendo o caso de licitação inexigível e nem de licitação dispensada, todo o resto é licitação dispensável. (funciona na maioria das questões que resolvi) é só aplicar na questão acima que vc vai ver que tudo se encaixa!
    Licitação dispensável
    Quando o governo até poderia organizar uma licitação, mas por conveniência ele não organiza. O exemplo mais claro disso são as compras cujos valores não ultrapassam os R$ 8 mil ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia. Nesse caso, o governo opta por não burocratizar o processo e compra direto de um fornecedor.
     
    Fica melhor assim do que tentar decorar o monte de licitações que existe, acho que meu HD (cérebro) já esta lotado!!!
  • DISPENSA DE LICITAÇÃO -

    • A dispensa de licitação pode ser: facultativa (quando dispensável) ou  obrigatória (quando dipensada).
    • Em regra, a alienação de bens da Administração Pública será realizada por licitação na modalidade concorrência, salvo, entre outros casos, se a aquisição do imóvel pela Administração decorreu de dação em pagamento ou processo Judicial, caso em que poderá ser feito leilão, até o limite de 650.000,00. (Ver art. 17 e 24 da lei 8.666). Obs.: Dação em pagamento ocorre quando alguém com dívida com o ente público, não possui dinheiro para liquidar a dívida e resolve dar algum bem (móvel ou imóvel) para quitar essa dívida.

    Obs.: Em caso de venda de bens móveis inservíveis, só poderá ser usada a modalidade leilão.

    SEMPRE QUE SE TRATAR DE VENDA, PERMUTA, DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ENTRE ENTIDADES E ÓRGÃOS DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO SERÁ DISPENSADA A LICITAÇÃO. O rol apresentado no art. 17 da lei 8.666/93 é taxativo. Da mesma forma, o rol de situações de licença dispensável apresentado no art. 24 também é taxativo.