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ID
613747
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Além de outras atribuições constitucionais, compete ao Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Por que as outras alternativas estão erradas? Resposta:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;Art. 52.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;









  • A letra b me induziu ao erro por uma traiçoeira semelhança com o inciso I do art. 71 da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Maldita FCC! #chateado

  • CREIO QUE, A ALTERNATIVA 'b' ESTEJA ERRADA POR CONTA DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 75, III C/C ARTIGO 76 DA LEI N. 4.320/64, TENDO EM VISTA QUE O 'CONTROLE DO CUMPRIMENTO DOS PLANOS DE TRABALHO' É DE COMPETÊNCIA DO CONTROLE INTERNO E NÃO EXTERNO (ESSE, EXERCIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS).

  • Comentários Professor Erick Alves - Estratégia Concursos


    A alternativa "a" está CERTA, nos termos do art. 71, VI da Constituição Federal:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    --
    A alternativa "b" está ERRADA, pois, nos termos do art. 49, IX da Constituição Federal, é competência do Congresso Nacional — e não do TCU — apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da Republica e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    --
    A alternativa “c”  está ERRADA, pois o julgamento das contas prestadas pelo Presidente da Republica compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX, acima transcrito). Sobre elas, o TCU apenas emite parecer prévio (CF, art. 71, I):
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Republica, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    --
    A alternativa "d" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, IX da Constituição Federal, trata-se de competência privativa do Senado Federal e não do TCU
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da divida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    --
    A alternativa "e" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, V da Constituição Federal, também se trata de competência privativa do Senado Federal e não do TCU:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do
    Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    --
    Gabarito: alternativa “a”
     

  • Comentários

    A alternativa "a" está CERTA, nos termos do art. 71, VI da Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    A alternativa "b" está ERRADA, pois, nos termos do art. 49, IX da Constituição Federal, é competência do Congresso Nacional – e não do TCU – apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    A alternativa "c" está ERRADA, pois o julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX, acima transcrito). Sobre elas, o TCU apenas emite parecer prévio (CF, art. 71, I):

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    A alternativa "d" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, IX da Constituição Federal, trata-se de competência privativa do Senado Federal e não do TCU:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    A alternativa "e" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, V da Constituição Federal, também se trata de competência privativa do Senado Federal e não do TCU:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Gabarito: alternativa “a”