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ID
613753
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal dispõe que há uma espécie de orçamento que “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

A Constituição está se referindo

Alternativas
Comentários
  •            Pra mim, soa um pouco estranho a expressão "uma espécie de orçamento"; mas respondendo e comentando a questão, pode-se afirmar que o instrumento legal ao qual a CF se refere como orientador da elaboração da LOA e que abrange as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente é a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Discordo do primeiro comentário no que diz respeito a "espécie de orçamento", pois conforme a doutrina são espécies orçamentárias descritas na CF:

    LOA - Lei Orçamentária Anual
    PPA - Plano Plurianual
    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
  • D - LDO