SóProvas


ID
613873
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre as despesas e multas envolvendo as partes e os procuradores, de acordo com o Código de Processo Civil:

I. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao triplo de seu valor.

II. O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido, as quais abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

III. O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

IV. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito, o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao   DOBRO   de seu valor.

    II -
    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

    § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.

    III - Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    IV -
    Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.
  • gabarito D!!

    CPC  

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

            § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Resposta Correta Letra "D"

    I - Errado - Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao DOBRO de seu valor.

    II - Correto - Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)  
    § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.

    III - Correto - Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    IV - Correto - Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado. 
  • Caramba a FCC é Fundação Copiou e Colou mesmo!
  • todas as respostas se encontram no CPC.

    item I -  Art. 30.  Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.

    item II -   Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
    (...)

    § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. 

    item III - 
    Art. 22.  O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. 

    item IV - 
    Art. 28.  Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.


    espero ter ajudado, JESUS ama você!
  • Alternativa II - texto de lei, mas pode gerar dúvida em função do disposto no artigo 33, caput, do CPC. Os dispositivos, porém, referem-se a momentos processuais distintos. No artigo 33 do CPC é abordada a antecipação do montante correspondente aos atos processuais e demais despesas... assim, o autor que pretender servir-se de assistente técnico não poderá exigir IMEDIATAMENTE do réu o valor necessário à contratação do assistente. Caso, ao final, o réu venha a ser condenado, o autor poderá requerer a condenação do réu nas despesas, abarcando o valor correspondente ao que pagou ao assistente tecnico (n/f art. 20, p. 2º). Por ter resolvido a questão logo após a leitura dos dispositivos legais acabei considerando a assertiva II incorreta, já que o teor do artigo 33 do CPC estava na memória.   

    Art. 33.  Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976) (...) § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • "Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí?las, incorrendo em multa equivalente 
    ao dobro de seu valor."
  • Análise das questões:
    I. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao triplo de seu valor.
    Errada conforme art. 30 CPC 
    Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro do seu valor.


    II. O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido, as quais abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. 
    CORRETA conforme art 20 parágrafos 1 e 2 CPC


    III. O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. 
    CORRETA conforme art 22 CPC

    IV. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito, o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado. 
    CORRETA conforme art 28 CPC 

    Espero ter ajudado! Bom estudo! ;)





  • IV. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito, o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado. 

    Esse caso se aplica apenas para o §2º do artigo 267, que por sua vez se refere ao item III do mesmo artigo, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias.
     
  • mais uma ctrl c ctrl v

    I. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor. 
  • No Processo do Trabalho, as partes respondem pelos honorários do seu assistente técnico, ainda que vencedora no objeto da perícia, nos termos da Súmula 341 do TST.
  • Adriano obrigado pela sua explicação! Eu confundi isso e marquei ela como errada, achei que não tinha pagamento de sucumbência para assistente técnico no processo civil também! Bom saber que há essa diferença!