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ID
613876
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos,

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito incorreto!

    Na realidade, a alternativa verdadeira é a letra “D”, consoante art. 42, §§ 1º e 2º, CPC.


    d) não altera a legitimidade das partes, sendo vedado ao adquirente ou ao cessionário, o seu ingresso em juízo, substituindo o alienante ou o cedente, sem que haja o consentimento da parte contrária, mas poderá intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

     

  • Bom, como o colega acima falou a questão encontra-se errada com fundamento no artigo 42,§1º e 2 do CPC.
    A resposta correta é a letra D.

    A banca do concurso fez a alteração do gabarito nessa questão, que é a questão 87 da prova TIPO 01. Vejam: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1309/tce-sp-2011-procurador-justificativa.pdf
    e endereço abaixo é o da prova para que possam verificar.
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/24773/fcc-2011-tce-sp-procurador-prova.pdf

    S
    ucesso
  • Já ia brigar!! hahah
    Brincadeira.... resposta literal do artigo, conforme anotado pelos colegas!
    ;)



  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Resposta correta Letra “D”

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
  • Conforme NCPC, que já está em vigor:

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

     

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

     

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.