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Questão com gabarito incorreto!
Na realidade, a alternativa verdadeira é a letra “D”, consoante art. 42, §§ 1º e 2º, CPC.
d) não altera a legitimidade das partes, sendo vedado ao adquirente ou ao cessionário, o seu ingresso em juízo, substituindo o alienante ou o cedente, sem que haja o consentimento da parte contrária, mas poderá intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
§ 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
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Bom, como o colega acima falou a questão encontra-se errada com fundamento no artigo 42,§1º e 2 do CPC.
A resposta correta é a letra D.
A banca do concurso fez a alteração do gabarito nessa questão, que é a questão 87 da prova TIPO 01. Vejam: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1309/tce-sp-2011-procurador-justificativa.pdf
e endereço abaixo é o da prova para que possam verificar.
http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/24773/fcc-2011-tce-sp-procurador-prova.pdf
Sucesso
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Já ia brigar!! hahah
Brincadeira.... resposta literal do artigo, conforme anotado pelos colegas!
;)
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Bons estudos!
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Resposta correta Letra “D”
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
§ 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
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Conforme NCPC, que já está em vigor:
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
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GABARITO ITEM D
NCPC
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.