-
a) Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
b) Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. (não é só pelo querelado).
c) Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
d) Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50. (não entendi).
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
e) Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
-
Letra D - Conforme o art. 106 do CP, ..."o perdão no processo ou fora dele"... Portanto, creio cabível o perdão extraprocessual.
-
Preliminarmente:
1) Renúncia é a abdicação do direto à propositura da ação, ou seja, é abrir mão da persecução penal. É ato unilateral que ocorre antes da instauração da ação penal.
2) Perdão é a manifestação sobre o desinteresse na condenação do acusado, portanto só pode ocorrer após a intauração da ação penal. Considerando que com a instauração ação penal já há uma relação jurídico-processual formada entre autor-reu, é possível afirmar que não é dado ao autor simplesmente manifestar o seu desinteresse pela condenação, pois o réu pode querer demonstrar que é inocênte. Por essas razões Eugênio Pacelli afirma que o perdão é um ato bilateral que gera extinção de punibilidade quanto ofertado que autor e aceito pelo reu.
Para que esta bilateralidade seja efetivada o código prevê duas modalidades de perdão:
1) Perdão extraprocessual (art. 56, CPP) que se processa nos termos da renúncia (art. 50), ou seja, mediante declaração assinala pelo autor/ofendido, cuja aceitação também deve ser expressa mediante declaração assinada pelo réu/querelado (art. 59).
2) Perdão processual (art. 58) no qual o autor manifesta nos autos seu desinteresse pela condenação, devendo o réu ser intimado a manifestar-se se aceita ou não o perdão, ou seja, se quer que a ação prossiga ou não.
Há uma terceira modalidade que seria o perdão tácito (art. 57) o qual depende de prova da oferta e da aceitação, ou seja, prova de que as condutas praticas pelo autor e reu demonstrem desinteresse pela condenação e aceitação desse desinteresse.
Com essas breves considerações, acredito que a questão possa ser resolvida da seguinte forma:
a) não poderá ser aceito por procurador com poderes especiais: Falso = Letra da Lei. art. 55
b) poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado. Verdadeiro. Art. 55
c) será concedido pelo querelante mediante declaração expressa nos autos, ensejando a intimação do querelado para aceitação ou não no prazo de 10 dias. Falso = o prazo para manifestação no perdão processual é de 3 dias. Art. 58
d) não poderá ser concedido pelo querelante pela via extraprocessual. Falso = Art. 55 c/c art. 59
e) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, inclusive aos que recusaremFalso = Letra da Lei. art. 55 . Falso = Art. art.51
-
Concordo com o colega acima, a letra B é a correta.
b) poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.
Art. 59 do CPP - A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
d) não poderá ser concedido pelo querelante pela via extraprocessual. ERRADO
- O perdão pode ser processual ou extraprocessual, este quando o querelante firma um termo expresso, desistindo da ação ou quando pratica ato incompatível com o seu desejo de prosseguir; aquele através de petição, assinada pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais.
-
Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Bons estudos!
-
Perfeito o comentário do Signorelli.
Não sei porque ele está qualificado como ruim....
-
A galera aqui do site não tem um bom senso de qualificação do comentário, essa é a verdade.
-
O problema não é só bom senso. Imagino que isso tenha a ver com a colocação no ranking do QC.
Infelizmente isso acaba prejudicando uma importante ferramenta na avaliação das questões.
De qualquer forma, no dia da prova, não vai existir espaço para atitudes como essa.
-
A banca reconsiderou o gabarito para B!!
Pois o CPP Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. (usa o termo "ou" o que denota que pode ser qualquer dos enumenrados no artigo).
-
Gabarito B
Uam vez iniciado o processo pelo recebimento da queixa e citação do querelado, o perdão pode ser dado nos autos do processo ou de forma extrapocessual, devendo em qualquer caso, ser reconhecidopelo juiz, uma ez que somente este pode declarar extinta a punibilidade.
O perdão quando dado de forma extraprocessual, deve constar declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais (art. 56 do CPP).
-
PERDÃO
CP art. 106; O PERDÃO, NO PROCESSO OU FORA DELE, EXPRESSO OU TÁCITO:
I - SE CONCEDIDO A QUALQUER DOS QUERELADOS, A TODOS APROVEITA;
II - SE CONCEDIDO POR UM DOS OFENDIDOS, NÃO PREJUDICA O DIREITO DO OUTROS;
III - SE O QUERELADO O RECUSA, NÃO PRODUZ EFEITO.
PARAGRAFOS 1º E 2º RESPECTIVAMENTE:
- PERDÃO TÁCITO É O QUE RESULTA DA PRÁTICA DO ATO IMCOMPATÍVEL COM A VERDADE DE PROSSEGUIR NA AÇÃO;
- NÃO É ADMISSÍVEL O PERDÃO DEPOIS QUE PASSA EM JULGADO ASENTENÇA CONDENATÓRIA.
DOUTRINA
- O PERDÃO SÓ É ADMISSÍVEL EM AÇÕES PENAIS PRIVADAS. EM AÇÃO PENAL PÚBLICA NÃO HÁ PERDÃO.
- A RENUNCIA SÓ É POSSÍVEL ANTES DE INICIADA A AÇÃO PENAL PRIVADA, O PERDÃO SÓ É POSSÍVEL DEPOIS.
- PRECIOSA A ANSINANÇA DE NELSON HUNGRIA SOBRE A DISTINÇÃO DO PERDÃO E RENUNCIA. " TAMBÉM ENTRE SÍ SE DISTINGUEM, COMO A DECADÊNCIA E PEREMPÇÃO, PELO O MOMENTO EM QUE PRODUZEM EFEITO. A RENUNCIA PRECEDE À AÇÃO, AO PASSO QUE O PERDÃO LHE É POETERIOR, AINDA QUE DEVA ANTECEDER À SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA".
-
O comentário de A. Signorelli realmente tá perfeito!!!
-
O perdão, nos crimes de ação penal privada,
a) não poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.ERRADO
ART 55 CPP O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
b) poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.CORRETO
ART 59 CPP A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal, ou procurador com poderes especiais
c) será concedido pelo querelante mediante declaração expressa nos autos, ensejando a intimação do querelado para aceitação ou não no prazo de 10 dias.ERRADO
ART 58 CPP Concedido o perdão mediante declaração expressa nos auto, o querelado será intimado a dizer,dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará em aceitação.
d) não poderá ser concedido pelo querelante pela via extraprocessual.ERRADO
ART 56 CPP Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art 50
ART 50 CPP A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único: A renúncia do representante legal do menor q houver completado 18 anos não privará este do direito de queixa nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
e) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, inclusive aos que recusarem.ERRADO
ART 51 CPP O PERDÃO CONCEDIDO A UM DOS QUERELADOS APROVEITARÁ A TODOS, SEM QUE PRODUZA, TODAVIA, EFEITO EM RELAÇÃO AO QUE RECUSAR.
Boa sorte pessoal e não desanimem!!! ;)
-
Pessoal, eu entendi a diferença de renuncia para perdão. Porém nao entendo porque se considera inexistente o perdão extraprocessual, se o próprio código remete que sera aplicado o art. 50 ao perdão extraprocessual. Alguem poderia me ajudar?
Art. 56 do CPP : Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
-
Denise Nogueira
quem disse que se considera inexistente o perdão extraprocessual?
Muito pelo contrário, o perdão pode sim ser aceito pela via extrajudicial, sendo que este acordo de vontade deverá ser homologado pelo juiz, visto que apenas ele é competente para decretar a extinção da punibilidade.
Bons Estudos!
-
Perdão
- Pode ser concedido até o trânsito em julgado;
- Poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado;
- Bilateral (querelado tem que aceitar);
- Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);
- Pode ser expresso ou tácito;
- Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;
- Causa extintiva de punibilidade.
-
A renúncia só pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita.
Após o ajuizamento da demanda o que poderá ocorrer é o perdão do ofendido. Nos termos do art. 51 do CPP:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
O perdão, à semelhança do que ocorre com a renúncia ao direito de queixa, também pode ser expresso ou tácito.
O perdão pode ser:
1) Judicial (processual) – quando oferecido pelo querelante dentro do processo.
2) Extrajudicial (extraprocessual) – quando o querelante oferece o perdão FORA do processo (não o faz em manifestação processual).
Diferentemente da renúncia, que é ato unilateral (não depende de aceitação), o perdão é ato bilateral, ou seja, deve ser aceito pelo querelado:
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Assim, uma vez oferecido o perdão, o querelado será intimado para, em 03 dias, dizer se aceita o perdão, valendo o silêncio como aceitação.
Todavia, é importante ressaltar que, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais. Porém, se algum deles recusar, isso não prejudica o direito dos demais.
O perdão pode ser aceito pessoalmente (pelo ofendido ou seu representante legal) ou por procurador com poderes especiais.
-
gab B
A) não poderá ser aceito por procurador com poderes especiais. Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
B) poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado. Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
C) será concedido pelo querelante mediante declaração expressa nos autos, ensejando a intimação do querelado para aceitação ou não no prazo de 10 dias. Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
D) não poderá ser concedido pelo querelante pela via extraprocessual. Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
E) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, inclusive aos que recusarem. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
-
Perdão poderá ser:
1)PROCESSUAL
2)EXTRAPROCESSUAL
-
CPP - Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.