ID 613882 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução Na execução de título extrajudicial, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar: Alternativas O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo máximo de 5 dias de sua concretização. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. O executado que, intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores comete ato atentatório à dignidade da Justiça e incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor. Não dependem de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro, mas deverá indicar o Brasil como lugar de cumprimento da obrigação, devendo satisfazer, ainda, os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder. Responder Comentários Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. § 1o O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. B - CERTAArt. 585, VIII, § 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.C - CERTAArt. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.D - CERTAArt. 585, § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.E - CERTAArt. 594. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder. A letr "D" tb esta incorreta, pois menciona STJ na questão, porém o correto é STF conforme art. 585 , PARAGRAFO 2º do CPC... § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. Na verdade não precisa não precisam de homologação de ninguem, nem do STF, nem do STJ.De qualquer forma, o dispositivo só faz sentido quando confrontado com a Constituição Federal, cuja nova redação, promovida pela emenda 45, transferiu para o STJ a competência para homologação de sentenças estrangeiras, exequatur, etc... funções anteriormente atribuídas ao STF. Letra ASobre a alienação de Bens sujeito à penhora:1- Ao distribuir a execução, o exequente poderá obter certidão que conterá: a) identificação das partes; b) valor da causa.2- Averbação da execução no RGI, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à oenhora.3- Comunicação ao juiz das averbações em 10 dias (a contar da última)4- penhora;5- cancelamento das averebações dos bens não penhorados.OBS: Constitui fraude a alienação de bens averbados. (multa até 20% do débito)OBS2: Averbação manifestamente indevida. (multa até 20% do valor da causa) - Será processdo como incidente em autos apartados. Faltou citar na alternativa 'c' a previsão legal da multa: Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Comentários como o da Olívia são extremamente importantes! Eliliizara Nunes, também marquei a D como Incorreta com base nesse mesmo fundamento, o art. 585, §2º do CPC diz STF e a questão coloca STJ.Não entendi pq não deixa de ser uma questão errada... Com a EC 45 a homologação de sentenças estrangeiras saiu do âmbito do STF e passou a ser do STJ, diante disto ao ler o art. 585, §2º é necessário atentar para esse detalhe! Em suma: em se tratando de título executivo extrajudicial, oriundo de país estrangeiro, não há necessidade de homologação pelo STJ. A) ncpc art. 828, ¶ 1º … § 1o No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. C) hodiernamente, consoante o art. 774, V não há prazo para o executado intimado indicar bens à penhora!!!