ID 613888 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador Disciplina Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Assuntos Lei Complementar nº 709 de 1993 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Nos ternos da Constituição Estadual e na forma da Lei Complementar no 709/93, NÃO compete ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Alternativas aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento. julgar as ações civis públicas e aplicar aos ordenadores de despesa, aos gestores e aos responsáveis por bens e valores públicos as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. julgar renúncia de receitas, contratos, ajustes, acordos e atos jurídicos congêneres. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão, ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão. Responder Comentários Lei Complementar 709/93 Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo, nos termos da Constituição Estadual e na formaestabelecida nesta lei, compete: III - julgar, no âmbito do Estado e dos Municípios,as contas dos gestores e demais responsáveis por bens evalores públicos da administração direta e autarquias,empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusivefundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e ascontas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outrairregularidade de que resulte dano ao erário;(reposta C) VI - apreciar, para fins de registro, a legalidadedos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão,ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamentolegal da concessão; (resposta E) VII - avaliar a execução das metas previstas noplano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual; (resposta B) XII - aplicar aos responsáveis, em caso deilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, assanções previstas em lei; (resposta A) XVIII - julgar renúncia de receitas, contratos,ajustes, acordos e atos jurídicos congêneres; (resposta D)