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ID
613888
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos ternos da Constituição Estadual e na forma da Lei Complementar no 709/93, NÃO compete ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 709/93
     
    Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São
    Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma
    estabelecida nesta lei, compete:
     
    III - julgar, no âmbito do Estado e dos Municípios,
    as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e
    valores públicos da administração direta e autarquias,
    empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive
    fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e as
    contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
    irregularidade de que resulte dano ao erário;(reposta C)
     
    VI - apreciar, para fins de registro, a legalidade
    dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão,
    ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento
    legal da concessão; (resposta E)
     
    VII - avaliar a execução das metas previstas no
    plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual; (resposta B)
     
    XII - aplicar aos responsáveis, em caso de
    ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as
    sanções previstas em lei; (resposta A)
     
    XVIII - julgar renúncia de receitas, contratos,
    ajustes, acordos e atos jurídicos congêneres; (resposta D)