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ID
613891
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Das decisões passadas em julgado em processo de tomada de contas, caberá pedido de revisão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    LO TCE/SP

     

    Art. 72. Das decisões passadas em julgado em processo de tomada de contas caberá pedido de revisão.

    Parágrafo único - Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundada em novas provas (D), obecedidos o prazo e condições fixados nos artigos subsequentes.

    Artigo 73. A revisão somente terá por fundamento:

    I - erro de cálculo nas contas;

    II - omissão ou erro de classificação de qualquer verba;

    III - falsidade de documentos em que se tenha fundado a decisão;

    IV - superveniência de documentos novos, com eficácia sobre a prova produzida (A).

     

    Art.75. O prazo para o pedido de revisão de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão (B e E).

     

    Em relação à alternativa C, não há previsão na LO TCE/SP do pedido de revisão fundado na injustiça na apreciação da prova contida nos autos.