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ID
613903
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 734/93), denomina-se aproveitamento

Alternativas
Comentários
  • Seção VI
    Do Aproveitamento

    Art. 142. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.  


    Novo na área...espero ter sido suficiente. Deus abençoe a todos !
  • DÚVIDA: havendo divergência entre as lei 734/93 e 8625/93 qual prevalece???

  • Ana qual a divergencia?Uma lei complementa a outra, mas tem que ver se houve alterações posteriores a edição das leis 

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.