a) a irredutibilidade de vencimentos, mesmo no caso de erro da Administração quando ao disposto na Constituição Federal.
ERRADA. CF. irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
b) a inamovibilidade no cargo e nas funções, ainda que por motivo de interesse público.
ERRADA. CF. inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) a vitaliciedade, após cinco anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.
ERRADA. CF. vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
d) ser processado, nos crimes de responsabilidade, por Tribunal Especial, constituído de acordo com a Constituição Federal.
ERRADA. Lei 8.625/ 93. Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;
e) a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.
CERTA. A justificativa se encontra na alternativa "c".