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ID
613909
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É garantia dos membros do Ministério Público, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes
    garantias:
    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial
    transitada em julgado;

     

    Gab.: E

  • a) a irredutibilidade de vencimentos, mesmo no caso de erro da Administração quando ao disposto na Constituição Federal.

    ERRADA. CF. irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    b) a inamovibilidade no cargo e nas funções, ainda que por motivo de interesse público.

    ERRADA. CF. inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) a vitaliciedade, após cinco anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.

    ERRADA. CF. vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    d) ser processado, nos crimes de responsabilidade, por Tribunal Especial, constituído de acordo com a Constituição Federal.

    ERRADA. Lei 8.625/ 93. Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

    e) a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.

    CERTA. A justificativa se encontra na alternativa "c".

  • GARANTIAS - VII

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade de Vencimentos

    PRINCÍPIOS - UII

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional