GABARITO D
RESSALVA: Na época a alternativa D estava correta, porém HOJE esta questão está desatualizada, pois a Súmula no19 ("Em procedimento licitatório, prazo para apresentação das amostras deve coincidir com a data da entrega das propostas") do TCE/SP foi cancelada através da Resolução no 10/2016.
a) Súmula 26 - É ilegal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios.
b) Súmula 18 - Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação.
c) Súmula 18 - Em procedimento licitatório, não é permitido exigir-se, para fins de habilitação, certificações de qualidade ou quaisquer outras não previstas em lei.
d) Súmula 19 - Em procedimento licitatório, o prazo para apresentação das amostras deve coincidir com a data da entrega das propostas.
e) Súmula 29 - Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.