Colegas, acredito que o erro na assertiva "D" reside no fato de conter a expressão "só subsiste", pois nos casos de danos nucleares, doutrina e jurisprudência caminham no sentido de se afirmar que adotamos a teoria do risco integral, pelo qual o Estado é imputável por tais danos independentemente de nexo causal. Segue abaixo trecho doutrinário de Cavalieri Filho:
"A teoria do risco integral é uma modalidade extremada da doutrina do risco destinada a justificar o dever de indenizar até nos casos de inexistência do nexo causal. Mesmo na responsabilidade objetiva, conforme já enfatizado, embora dispensável o elemento culpa, a relação de causalidade é indispensável, todavia, o dever de indenizar se faz presente tão só em face do dano, ainda nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior. Dado o seu extremo, o nosso Direito só adotou essa teoria em casos excepcionais... (CAVALIERI FILHO, 2006, p. 157 e 158 – grifo do autor)"
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Bons Estudos!