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ID
615028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETO

    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
            Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de
    competência para o juízo de domicílio do réu.

    OBS: O ART. SE REFERE NA POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ SOMENTE NOS CONTRATOS DE ADESÃO. SE A LEI NÃO NÃO DÁ OUTRA EXCEÇÃO, APLICAMOS A REGRA, QUAL SEJA, A DE QUE A MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER ALEGADA DE OFÍCIO, SOMENTE PELAS PARTES.


    JUSTIFICATIVAS DA ERRADAS

    A)  Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro
    do  domicílio  ou  de  eleição,  não  recaindo  o  litígio  sobre  direito  de  propriedade,  vizinhança,  servidão,  posse,  divisão  e  demarcação  de  terras  e nunciação de obra nova.

    OBS: A adjudicação compulsória é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade imobiliária quando não vier a ser lavrada a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de imóvel. ASSIM, O LITÍGIO É SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, SENDO COMPETENTE O FORO DA SITUAÇÃO DA COISA, DE ACORDO COM O CPC (NO CASO, ABSOLUTO).



    C)  Art. 99.  O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:
     I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente;
     II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.

    O CPC NÃO FALA DE AUTARQUIAS E DEMAIS PJDP, COM EXCEÇÃO UNIÃO E TERRITÓRIO.


    D) Art. 100.  É competente o foro:
       I - da  residência  da  mulher,  para  a  ação  de  separação  dos  cônjuges  e  a  conversão  desta em  divórcio,  e  para  a  anulação  de  casamento;

    OBS: NÃO É O CASO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, E SIM RELATIVA.



  • O erro da letra c também se justifica pela súmula 501 do STF, que assim dispõe: "Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

  • No livro de Daniel Assumpção há o Seguinte caso sobre a adjudicação compulsória de bem imóvel: Se o contrato de compra e venda estiver registrado no cartório de registro imobiliário então o foro competente seria o do local do imóvel, senão seria o do réu, e sucessivamente o do autor ou do local do imóvel.
  • O erro na alternativa C está no art. 109, I, da CR:
    "Art. 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: (Logo é competência da Justiça Federal)
                I - causas em que a União, entidade autarquica ou empresa pública federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeiras à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho"
  • COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/04 A COMPENTÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO CASOS DE ACIDENTE DO TRABALHO É DA JUSTIÇA DO TRABALHO E NÃO MAIS DA JUSTIÇA COMUM.
  • Súmula vinculante nº 22: acidente de trabalho
    - Se a ação é contra o empregador, a competência é da justiça do trabalho.
    - Se a ação é contra o INSS, a competência é da justiaç estadual
  • NOBRES COLEGAS, 

    ITEM A ERRADO - A ação de Adjuducação compulsória envolve direito de propriedade, e por isso o foro competente é o da situação da coisa. Art 95 CPC

    ITEM B CORRETO - A competência relativa não pode ser conhecida de ofício, salvo no caso de nulidade em contrato de adesão. O que é relativo aos incapazes é que a prescrição não corre contra eles. 

    ITEM C ERRADO -  Nos casos de acidente de trabalho, a Justiça Federal nunca será competente, pois é o que excepciona o art 109, I, CRFB/88. São duas as pretensões possíveis no caso de acidente de trabalho: contra o empregador, aí quem julga é a Justiça do Trabalho, e contra o INSS, onde se pleiteia benefício previdenciário, sendo competente a Justiça Estadual. Muito embora, exista entendimento jurisprudencial do STF pela competência da Justiça Federal em casos que o INSS é parte interessada, ela só se aplica a acidentes que não sejam relativos ao trabalho e outrsa situações. 

    “O STF firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal.” (RE 545.199-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.) Vide: RE 461.005, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 9-5-2008.


    ITEM D ERRADO - O foro especial no caso de separação e anulação de casamento é competência relativa.


    Exorte a dúvida, que  a dádiva logo será alcançada!
  • Ainda com relação à Letra B, ainda complementando:

    O Ministério Público só poderá oferecer exceção de competência a que se refere o art. 114 CPC se for ele o próprio réu ou quando houver incapazes envolvidos.
  • COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO INCAPAZ.COMPETÊNCIA TERRITORIAL (RELATIVA). IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO art 98 cpc

    SÚMULA Nº 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE A INCOMPETÊNCIA RELATIVA - COMO TAL ENQUADRADA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. 

  • NCPC:

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.