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ID
615049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O executado José, logo depois de intimado da formalização da penhora e da avaliação de bens, requereu ao juiz a expedição de guia para consignar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. Nessa situação hipotética, segundo entendimento doutrinário, o ato processual requerido denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B
    O fundamento encontra-se no art. 651 do CPC que dispõe:
    Art.651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 

    Não se deve confundir remição com remissão.
    Remição da execução é o pagamento antes da adjudicação ou da alienação dos bens, conforme demonstrado acima.
    Remissão da dívida é o seu perdão. É ato do credor concedido em prol do devedor.
  • Macetinho que serve para mim! Espero que sirva para mais gente!
    Remissão: missão lembra igreja! O que a igreja faz: perdoa! Portanto: remissão=perdão!! Vlw
  • remição da execução, pois fala-se em consignar o pagamento na intenção de interrompê-la.

  • NCPC:

    CAPÍTULO IV
    DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.