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ID
615055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São consideradas mutualísticas

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    Confira-se o seguinte julgado: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL E OUTRO X SINDICATO DOS COLABORADORES EM COOPERATIVAS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINCOOP/MS. ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO.
    O sistema sindical é diferente de enquadramento sindical, já que o primeiro determina a existência de três níveis de representação (sindicatos, federações e confederações, devidamente dispostas de forma hierárquica) e o segundo trata da identificação da entidade de representação. A controvérsia reside no que tange à representação dos empregados em cooperativas de crédito, que os recorrentes dizem ser deles, pois são entidades representativas de empregados em instituições financeiras. In casu, como o recorrido tem como objetivo representar os empregados em cooperativas, dentre elas as cooperativas de crédito, que têm por escopo o mutualismo, constituindo sociedades de pessoas, organizadas para promover a cooperação entre seus associados, sem o intuito de lucro, e cuja atuação está restrita ao atendimento da clientela cooperada, é ele o representante dos empregados em cooperativas de crédito. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular, por unanimidade [RO 290200608624000 MS 00290-2006-086-24-00-0 (RO) – TJMS}.
  • olá,

    Além do julgado acima ter uma noção da etimologia da palavra e os conhecimentos sobre o tipo societário ajudaria nessa questão;

     

    O que é?

    A cooperativa é uma sociedade de natureza civil, formada por no mínimo 20 pessoas, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns. Os próprios associados, seus líderes e representantes têm total responsabilidade pela gestão e fiscalização da cooperativa.

    Além disso, se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu caráter essencialmente econômico. A sua finalidade é colocar os produtos e serviços de seus cooperados no mercado em condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente. (Grifo nosso) Desse modo, pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.

    Fonte: www.sebrae.com.br

    Mutualismo:

    [Jurídico] Sistema próprio da mútua, tipo de associação em que a contribuição de todos resulta no benefício específico de cada um.

    Fonte: www.dicio.com.br